A competência é um elemento ou requisito do ato administrat...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q574676 Direito Administrativo
A competência é um elemento ou requisito do ato administrativo. Quando o ordenamento jurídico autoriza que um agente transfira a outro, normalmente de plano hierárquico inferior, funções que originariamente lhe são atribuídas, está-se diante do fenômeno da:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra C

A delegação de competência é o fenômeno pelo qual um órgão administrativo ou um agente público transfere a outros órgãos ou agentes públicos a execução de parte das funções que lhes foram originalmente atribuídas.

Lei 9.784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

Outras características da competência:
  exercício obrigatório
  irrenunciável (ou inderrogável)
  intransferível
  imodificável
  imprescritível
  improrrogável

FONTE: DA esquematizado.

bons estudos

Letra (c)


Nos termos do art. 12 da Lei n. 9.784/99, um órgão administrativo ou seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


A delegação é a transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante (delegação vertical) ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal).


Mazza

Essa questão se responde sozinha! 

Suar no treino para não sangrar na luta! TAMO JUNTO PARÇA!

RESPOSTA: C

 

COMPETÊNCIA:

~> Atribuição para atuar prevista em lei

~> Vinculado: previsto em lei

~> Características: irrenunciável, intransferível, imprescritível, improrrogável, imodificável

 

Irrenunciável: competência é do cargo e não do agente

Intransferível: caráter definitivo

      . Delegação: independe de subordinação; NÃO pode delegar atos normativos, decisão recurso administrativom competência exclusiva.

      . Avocação: depende de subordinação; caráter excepcional; precário.

Imodificável: definida na lei.

Imprescritível: não se perde pelo desuso.

Improrrogável: agente incompetente, se atuar, continua sendo incompetente.

 

Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral 2016

c)

delegação de competência; 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo