A competência é um elemento ou requisito do ato administrat...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra C
A delegação de competência é o fenômeno pelo qual um órgão administrativo ou um agente público transfere a outros órgãos ou agentes públicos a execução de parte das funções que lhes foram originalmente atribuídas.
Lei 9.784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial
Outras características da competência:
exercício obrigatório
irrenunciável (ou inderrogável)
intransferível
imodificável
imprescritível
improrrogável
FONTE: DA esquematizado.
bons estudos
Letra (c)
Nos termos do art. 12 da Lei n. 9.784/99, um órgão administrativo ou seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
A delegação é a transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante (delegação vertical) ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal).
Mazza
Essa questão se responde sozinha!
Suar no treino para não sangrar na luta! TAMO JUNTO PARÇA!
RESPOSTA: C
COMPETÊNCIA:
~> Atribuição para atuar prevista em lei
~> Vinculado: previsto em lei
~> Características: irrenunciável, intransferível, imprescritível, improrrogável, imodificável
Irrenunciável: competência é do cargo e não do agente
Intransferível: caráter definitivo
. Delegação: independe de subordinação; NÃO pode delegar atos normativos, decisão recurso administrativom competência exclusiva.
. Avocação: depende de subordinação; caráter excepcional; precário.
Imodificável: definida na lei.
Imprescritível: não se perde pelo desuso.
Improrrogável: agente incompetente, se atuar, continua sendo incompetente.
Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral 2016
c)
delegação de competência;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo