De acordo com a norma ABNT NBR 9050/2015, revisada em 2020,...
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A alternativa correta é a Alternativa C: "As alturas dos corrimãos das escadas devem ser medidas da face superior do corrimão até o bocel ou quina do degrau."
Vamos entender o porquê e analisar as demais alternativas:
Alternativa C: As alturas dos corrimãos das escadas devem ser medidas da face superior do corrimão até o bocel ou quina do degrau.
De acordo com a ABNT NBR 9050, as alturas corretas dos corrimãos são importantes para garantir a segurança e a acessibilidade. A norma especifica que a medição deve ser feita da face superior do corrimão até o bocel ou quina do degrau, que são as partes salientes do degrau. Essa referência é vital para assegurar que os corrimãos estejam à altura adequada para todos os usuários, incluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Alternativa A: Quando se tratar de degrau isolado, não é necessária a instalação de corrimão.
Essa alternativa está incorreta. Mesmo um degrau isolado pode representar um risco, especialmente para pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida. A norma ABNT NBR 9050 recomenda a instalação de corrimãos sempre que houver degraus para garantir a segurança de todos os usuários.
Alternativa B: Quando não houver paredes laterais e o desnível a ser vencido for superior a 0,60 m, as escadas devem incorporar elementos de segurança, como guia de balizamento e guarda-corpo.
Essa alternativa está parcialmente correta, mas pode induzir ao erro por não estar completa. A norma exige sim elementos de segurança quando não há paredes laterais e o desnível é significativo, mas não menciona precisamente os 0,60 m e não detalha todos os elementos de segurança necessários.
Alternativa D: Os corrimãos laterais das escadas devem ser contínuos e podem ser interrompidos apenas nos patamares.
Essa alternativa é incorreta. A norma ABNT NBR 9050 determina que os corrimãos devam ser contínuos em toda a extensão da escada, incluindo os patamares. A continuidade é fundamental para a segurança e para proporcionar um suporte constante para os usuários.
Alternativa E: Os corrimãos devem ser interrompidos na extremidade do primeiro degrau para não avançar na circulação próxima à escada.
Essa alternativa é incorreta. De acordo com a norma, os corrimãos devem se prolongar além do primeiro e do último degrau para fornecer suporte adicional e segurança aos usuários. A interrupção dos corrimãos na extremidade do primeiro degrau comprometeria a segurança.
Portanto, a alternativa C é a correta, pois está em conformidade com a ABNT NBR 9050 no que diz respeito à medição da altura dos corrimãos nas escadas.
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6.9.3 Corrimãos
6.9.3.2 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o bocel ou quina do degrau (no caso de escadas) ou do patamar, acompanhando a inclinação da rampa, conforme Figura 76. Devem prolongar-se por, no mínimo, 0,30 m nas extremidades. No caso de escadas em curva é necessário atender 6.8.6. Quando se tratar de degrau isolado (ver 6.7.2) a instalação de corrimão ou barra de apoio é obrigatória e deve atender 6.9.4.1 ou 6.9.4.2.
B) Quando não houver paredes laterais, as rampas devem possuir guarda-corpo, corrimãos ou guias de balizamento (0,05 m mín) nos limites da rampa, em alvenaria ou outro material.
De acordo com a NBR 9050/20 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:
6.6 Rampas
6.6.2.8 Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa.
6.9.3 Corrimãos
6.9.3.2 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o bocel ou quina do degrau (no caso de escadas) ou do patamar, acompanhando a inclinação da rampa.Devem prolongar-se por, no mínimo, 0,30 m nas extremidades.
6.9.3.3 Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas e rampas, sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão.
6.9.4 Corrimão em degrau isolado
6.9.4.1 Quando se tratar de degrau isolado, com um único degrau, deve ser instalado um corrimão, com comprimento mínimo de 0,30 m cujo ponto central esteja posicionado a 0,75 m de altura, medido a partir do bocel ou quina do
degrau.
LETRA C
GABARITO: C
A) Quando se tratar de degrau isolado, não é necessária a instalação de corrimão.
- 6.7.2 Dimensionamento de degraus isolados
- A sequência de até dois degraus é considerada degrau isolado. Degraus isolados devem ser evitados.
- Quando utilizados, devem:
- a) seguir o dimensionamento em 6.8.2;
- b) conter corrimão conforme 6.9;
- c) ser devidamente sinalizados em toda a sua extensão, conforme 5.4.4.1.
B) Quando não houver paredes laterais e o desnível a ser vencido for superior a 0,60 m, as escadas devem incorporar elementos de segurança, como guia de balizamento e guarda-corpo.
- 6.9 Corrimãos e guarda-corpos
- Quando não houver paredes laterais, as rampas ou escadas devem incorporar elementos de segurança como guia de balizamento e guarda-corpo, e devem respeitar os demais itens de segurança desta Norma, como dimensionamento, corrimãos e sinalização.
C) As alturas dos corrimãos das escadas devem ser medidas da face superior do corrimão até o bocel ou quina do degrau.
- 6.9.3 Corrimãos
- 6.9.3.2 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o bocel ou quina do degrau (no caso de escadas) ou do patamar, acompanhando a inclinação da rampa, conforme Figura 76.
D) Os corrimãos laterais das escadas devem ser contínuos e podem ser interrompidos apenas nos patamares.
- 6.9.3.3 Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas e rampas, sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão, conforme Figura 76.
E) Os corrimãos devem ser interrompidos na extremidade do primeiro degrau para não avançar na circulação próxima à escada.
- 6.9.3 Corrimãos
- 6.9.3.2 Devem prolongar-se por, no mínimo, 0,30 m nas extremidades.
- 6.9.3.4
- NOTA Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente.
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