Em relação aos poderes da administração pública, julgue os i...
A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporária, excepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados.
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Convém registrar que a Professora Maria Sylvia Di Pietro preleciona que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado, posição que igualmente perfilhamos.
O requisito competência, quando esta é exercida além dos limites estabelecidos na lei, dá lugar a uma das modalidades de abuso de poder, denominada excesso de poder (a outra é a denominada desvio de poder, que diz respeito a vício no requisito finalidade). Ocorre excesso de poder quando o agente administrativo, embora competente para praticar o ato, ultrapassa suas atribuições legais, seja agindo patentemente além do que a lei permite, seja procurando burlar os limites legais para exorbitar de suas atribuições.
Certo
A avocação e a delegação são institutos que nascem do Poder Hierárquico.
a. Avocação: trata-se de forma de concentração de competência, na medida que o agente público chama para si a competência de um subordinado. No Brasil, existe apenas a avocação vertical (de cima para baixo). Tal espécie de avocação depende do vínculo de subordinação.
b. Delegação: trata-se de forma de distribuição de competência. O agente delega parte de sua competência a um subordinado ou não subordinado, portanto, diferentemente da avocação, a delegação não depende do vínculo de subordinação. É o caso, por exemplo, do oficial de justiça que cumpre os mandados do colega que está de férias.
Quanto a delegação, é importante ressaltar que não existe delegação:
1. Perpétua
2. De toda competência
Conclui-se que a delegação deve, necessariamente, ser temporária e apenas de parcela da competência. Ademais, a delegação pode ser vertical ou horizontal.
Em regra, as competências administrativas são delegáveis, salvo:
1. Competência exclusiva;
2. Expedição de atos normativos;
3. Decisão de recursos.
Lei 9784 - Processo Administrativo -
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
A questão está correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público
Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração;
Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificadosé permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
GABARITO: CERTA.
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