Compete privativamente à União legislar sobre
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
“Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais."
Apenas a fim de complementação, importante salientar que a competência privativa, com previsão no artigo 22 da Constituição Federal, é designada especificamente para a União. No entanto, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre determinadas questões específicas relacionadas às referidas competências.
Assim:
A. ERRADO. Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
“Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas."
B. ERRADO. Previdência social, proteção e defesa da saúde.
“Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde."
C. ERRADO. Juntas comerciais.
“Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
III - juntas comerciais."D. CERTO. Proteção e tratamento de dados pessoais.
Conforme explicação supra.
E. ERRADO. Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
“Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência."GABARITO: ALTERNATIVA D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: D.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
Na data de 11 de fevereiro de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional n°155, alterando a CF para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Assim, os artigos 5°, 21 e 22 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 5°. /…/ LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Art. 21. Compete à União: /…/ XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: /…/ XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.
Rafael Tadashi Abe De Lima
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo