Compete privativamente à União legislar sobre

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Q1984641 Direito Constitucional
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Vejamos:

“Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais."

Apenas a fim de complementação, importante salientar que a competência privativa, com previsão no artigo 22 da Constituição Federal, é designada especificamente para a União. No entanto, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre determinadas questões específicas relacionadas às referidas competências.

Assim:

A. ERRADO. Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

“Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas."

B. ERRADO. Previdência social, proteção e defesa da saúde.

“Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde."

C. ERRADO. Juntas comerciais.

“Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

III - juntas comerciais."

D. CERTO. Proteção e tratamento de dados pessoais.

Conforme explicação supra.

E. ERRADO. Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

“Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência."
GABARITO: ALTERNATIVA D.

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GAB: D.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.

Na data de 11 de fevereiro de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional n°155, alterando a CF para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Assim, os artigos 5°, 21 e 22 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 5°. /…/ LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Art. 21. Compete à União: /…/ XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: /…/ XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.

Rafael Tadashi Abe De Lima

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