Com referência ao processo administrativo disciplinar, regul...
Com referência ao processo administrativo disciplinar, regulado pela Lei n.º 9.784/1999, julgue o item a seguir.
Quando o interessado não atende à intimação que lhe foi
feita, é caracterizado automaticamente o reconhecimento dos
fatos por ele e é cassado seu direito de ampla defesa no
prosseguimento do processo.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
No estudo do processo administrativo disciplinar, conforme a Lei n.º 9.784/1999, é essencial entendermos o que acontece quando o interessado não comparece após ser intimado. Uma questão comum é se essa ausência implica em reconhecimento tácito dos fatos e perda do direito à ampla defesa.
Importante: A Lei n.º 9.784/1999 garante o princípio da ampla defesa, que é essencial em todo processo administrativo disciplinar. Este princípio permite ao indivíduo defender-se, produzir provas, e rebater as acusações que lhe são feitas.
A não atuação do interessado após uma intimação não leva ao reconhecimento automático dos fatos alegados contra ele. Conforme o artigo 38 da referida lei, o processo pode seguir adiante e ser decidido sem a sua presença, conhecido como à revelia. Contudo, este fato não elimina o direito do interessado de se defender e apresentar recursos posteriormente.
Destaca-se que a Lei n.º 14.210 de 2021 não tem aplicação para este cenário específico, uma vez que aborda outros aspectos do direito administrativo, como transparência e gestão de convênios.
Concluindo, a ideia de que a ausência de atendimento à intimação pelo interessado resulta na aceitação dos fatos e na perda do seu direito de defesa está incorreta. Mesmo não comparecendo, o interessado mantém o direito à defesa assegurado pela legislação vigente.
O gabarito correto é a letra "E", indicando que a afirmação proposta é errada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
GABARITO ERRADO
Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO IMPORTA o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
• Tem como fundamento o PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
Não tem nada a ver com a questão, mas está relacionado ao processo administrativo:
É possível haver a notificação por edital no processo administrativo?
→ Sim, excepcionalmente. Nas seguintes hipóteses:
- a) interessado indeterminado;
- b) interessado desconhecido; ou
- c) interessado com domicílio indefinido.
*STJ. 1ª Seção. MS 27.227-DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 27/01/2021 (Info 716).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo