Como regra geral, a Constituição da República de 1988 prevê ...
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O tema central da questão é a acumulação de cargos públicos, conforme previsto pela Constituição Federal de 1988. Esse é um tópico relevante em concursos públicos, pois envolve o entendimento dos direitos e restrições dos servidores públicos.
De acordo com o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988, a regra geral é a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos. No entanto, há exceções que permitem a acumulação, desde que haja compatibilidade de horários. As exceções são:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A alternativa correta para a questão dada é a B - de saúde, com profissões regulamentadas. Esta opção está alinhada com as exceções mencionadas na Constituição, permitindo a acumulação de dois cargos ou empregos de profissionais da saúde se houver compatibilidade de horários.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - da área técnica ou científica, com profissões regulamentadas:
Embora a Constituição permita a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, não menciona a acumulação de dois cargos técnicos ou científicos. Portanto, esta alternativa não está correta.
C - de educação, com profissões regulamentadas:
Esta alternativa poderia ser confusa, pois a Constituição permite dois cargos de professor ou um de professor com técnico/científico, mas a alternativa não especifica dois cargos de professor, apenas cargos da área de educação de forma geral.
D - de segurança pública:
Não existe previsão constitucional para a acumulação de cargos na área de segurança pública, tornando esta alternativa incorreta.
E - da área jurídica:
Não há exceção constitucional permitindo a acumulação de dois cargos jurídicos. Esta alternativa está incorreta.
Estratégia de Interpretação: Ao abordar questões como essa, é importante focar nas exceções estabelecidas expressamente pela Constituição. Compreender o texto constitucional é fundamental, e atenção aos detalhes, como "compatibilidade de horários" e "profissões regulamentadas", pode ajudar a eliminar alternativas incorretas.
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Comentários
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Gabarito Letra B
Acumulação de cargos do mesmo ramo só se for da área da saúde e de professor (cuidado que área da educação é mais abrangente).
Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadasbons estudos
Letra (b)
NOVO: “A Constituição Federal viabiliza a
acumulação de dois cargos de saúde, uma vez verificada a
compatibilidade de horário, tendo-se como consequência a possibilidade
de dupla aposentadoria.“ (MS 31.256, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 24-3-2015, Primeira Turma, DJE de 20-4-2015.)
É meu amigo, quem não tiver ligado nos mínimos detalhes, dança.
lembrei do meu amigo NELSON Enfermeiro!!!kkkkkkkkkk
Trabalha na Rede -dor e upa!!!kkk
Saúde = REmédio. REgulamentadas.
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