Como regra geral, a Constituição da República de 1988 prevê ...
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Gabarito Letra B
Acumulação de cargos do mesmo ramo só se for da área da saúde e de professor (cuidado que área da educação é mais abrangente).
Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadasbons estudos
Letra (b)
NOVO: “A Constituição Federal viabiliza a
acumulação de dois cargos de saúde, uma vez verificada a
compatibilidade de horário, tendo-se como consequência a possibilidade
de dupla aposentadoria.“ (MS 31.256, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 24-3-2015, Primeira Turma, DJE de 20-4-2015.)
É meu amigo, quem não tiver ligado nos mínimos detalhes, dança.
lembrei do meu amigo NELSON Enfermeiro!!!kkkkkkkkkk
Trabalha na Rede -dor e upa!!!kkk
Saúde = REmédio. REgulamentadas.
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