Como regra geral, a Constituição da República de 1988 prevê ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q574679 Direito Constitucional
Como regra geral, a Constituição da República de 1988 prevê que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Em casos excepcionais, o texto constitucional permite acumulação, quando houver compatibilidade de horários, como na hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema central da questão é a acumulação de cargos públicos, conforme previsto pela Constituição Federal de 1988. Esse é um tópico relevante em concursos públicos, pois envolve o entendimento dos direitos e restrições dos servidores públicos.

De acordo com o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988, a regra geral é a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos. No entanto, há exceções que permitem a acumulação, desde que haja compatibilidade de horários. As exceções são:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

A alternativa correta para a questão dada é a B - de saúde, com profissões regulamentadas. Esta opção está alinhada com as exceções mencionadas na Constituição, permitindo a acumulação de dois cargos ou empregos de profissionais da saúde se houver compatibilidade de horários.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - da área técnica ou científica, com profissões regulamentadas:

Embora a Constituição permita a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, não menciona a acumulação de dois cargos técnicos ou científicos. Portanto, esta alternativa não está correta.

C - de educação, com profissões regulamentadas:

Esta alternativa poderia ser confusa, pois a Constituição permite dois cargos de professor ou um de professor com técnico/científico, mas a alternativa não especifica dois cargos de professor, apenas cargos da área de educação de forma geral.

D - de segurança pública:

Não existe previsão constitucional para a acumulação de cargos na área de segurança pública, tornando esta alternativa incorreta.

E - da área jurídica:

Não há exceção constitucional permitindo a acumulação de dois cargos jurídicos. Esta alternativa está incorreta.

Estratégia de Interpretação: Ao abordar questões como essa, é importante focar nas exceções estabelecidas expressamente pela Constituição. Compreender o texto constitucional é fundamental, e atenção aos detalhes, como "compatibilidade de horários" e "profissões regulamentadas", pode ajudar a eliminar alternativas incorretas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra B

Acumulação de cargos do mesmo ramo só se for da área da saúde e de professor (cuidado que área da educação é mais abrangente).

Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

a) a de dois cargos de professor; 

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

bons estudos

Letra (b)


NOVO: “A Constituição Federal viabiliza a acumulação de dois cargos de saúde, uma vez verificada a compatibilidade de horário, tendo-se como consequência a possibilidade de dupla aposentadoria.“ (MS 31.256, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 24-3-2015, Primeira Turma, DJE de 20-4-2015.)

É meu amigo, quem não tiver ligado nos mínimos detalhes, dança.

lembrei do meu amigo NELSON Enfermeiro!!!kkkkkkkkkk

Trabalha na Rede -dor e upa!!!kkk

Saúde = REmédio. REgulamentadas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo