De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a prorrogação dos contra...
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Gabarito comentado
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O tema é tratado no artigo 57, inciso II e §4º, da Lei nº 8.666/1993 que determina o seguinte:
(...)
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
§ 4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
Gabarito do professor: A.
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Comentários
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GAB: A
Deve-se somar os dois períodos = 60meses + 12meses = 72 meses
Lei 8.666/93:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
§ 4 Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
Gabarito: alternativa A
Atenção, a questão deve ser analisada nos termos da Lei nº 8.666, não é de acordo com a lei nova, vejamos:
Lei 8666/93, Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses
Art. 57, § 4 Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
Assim, somando o prazo de 60 meses + 12 meses (excepcional) = 72 meses.
Complementando os estudos
Termos da Lei nº 14.133
PRAZO 05 ANOS - PRORROGAÇÃO MÁXIMA 10 ANOS
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Para efeito de informação quanto à Nova Lei de Licitação e Contratos, Lei n.° 14.133/2021, a duração dos contratos de serviços contínuos é, inicialmente, até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado até 10 (dez) anos. Veja:
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, (...)
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, (...)
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