Considerando o disposto na NR 6, que trata dos equipamentos ...
Considerando o disposto na NR 6, que trata dos equipamentos de proteção individual (EPI), analise se as seguintes afirmativas, referentes ao certificado de aprovação (CA), são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Para fins de comercialização, o CA concedido aos EPI terá a validade de cinco anos, prorrogáveis por igual período, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.
( ) Para fins de comercialização, o CA concedido aos EPI terá a validade do prazo vinculada à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
( ) Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA. No caso de EPI importado, este deverá apresentar o nome do transportador, o nome do fabricante e o número do CA.
( ) Sempre que julgar necessário, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.
( ) Cabe ao órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Emprego em matéria de segurança e saúde no trabalho: a) cadastrar o fabricante ou importador do EPI; b) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e à qualidade do EPI; c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; d) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR 6; e) fiscalizar a quantidade do EPI; f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; g) cancelar o CA.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo.
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No contexto da questão apresentada, estamos analisando aspectos importantes da NR 6, que regula os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A alternativa correta é a Alternativa B - F – V – F – V – F.
Vamos explicar cada afirmativa para entender por que essa é a sequência correta:
1ª Afirmativa: (F) A validade do CA de cinco anos, prorrogáveis, não é correta para todos os casos. A normativa especifica que essa validade pode variar quando se trata de equipamentos cuja conformidade é avaliada no âmbito do SINMETRO. Portanto, a afirmativa é falsa.
2ª Afirmativa: (V) Esta afirmativa está correta ao indicar que a validade do CA está vinculada à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO para EPIs específicos. Assim, é verdadeira.
3ª Afirmativa: (F) A exigência de que os EPIs importados apresentem o nome do transportador é incorreta. A NR 6 requer que os EPIs, independentemente de serem importados ou não, tenham informações como o nome do fabricante e o número do CA, mas não menciona o transportador. Sendo assim, a afirmativa é falsa.
4ª Afirmativa: (V) Está correto que o órgão competente pode requisitar amostras de EPIs para verificar a conformidade com as normas. Isso é um mecanismo para garantir a segurança e a eficácia dos equipamentos, tornando a afirmativa verdadeira.
5ª Afirmativa: (F) A afirmativa lista uma série de atribuições que não são todas da competência do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego. A fiscalização da quantidade do EPI, por exemplo, não está entre as suas responsabilidades, tornando essa afirmativa falsa.
Compreender esses detalhes da NR 6 é crucial para garantir que os EPIs utilizados estejam em conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro.
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6.9 Certificado de Aprovação - CA
6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
g) cancelar o CA.
6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
GABARITO: "B"
RESUMO: COMPETÊNCIAS- EPI
SIT/DSST:
cadastrar e/ou descadastrar empresas;
emissão, renovação ou cadastramento de CA;
fiscalizar a qualidade do EPI;
estabelecer regulamentos técnicos para ensaios de EPIs.
SRTE:
fiscalizar e orientar as empresas quanto ao uso do EPI;
fiscalizar a qualidade do EPI;
recolher amostras do EPI;
aplicar penalidades.
Em suma, as competências, quanto ao EPI, das SRTEs decorrem do ato de fiscalização na empresa e as competências da SIT/DSST decorrem da coordenação, supervisão e controle das atividades relacionadas com a SST.
Fonte: Fávio Nunes, 2016. livro Segurança e Saúde no Trabalho. p. 129.
Acrescentando:
Cabe ao órgão Nacional:
suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora.
( F) Para fins de comercialização, o CA concedido aos EPI terá a validade de cinco anos, prorrogáveis por igual período, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.
(V) Para fins de comercialização, o CA concedido aos EPI terá a validade do prazo vinculada à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
(F) Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA. No caso de EPI importado, este deverá apresentar o nome do transportador, o nome do fabricante e o número do CA.
(V) Sempre que julgar necessário, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.
(F) Cabe ao órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Emprego em matéria de segurança e saúde no trabalho: a) cadastrar o fabricante ou importador do EPI; b) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e à qualidade do EPI; c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; d) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR 6; e) fiscalizar a quantidade do EPI; f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; g) cancelar o CA.
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