Com referência ao processo administrativo disciplinar, regul...

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Q2096597 Direito Administrativo

Com referência ao processo administrativo disciplinar, regulado pela Lei n.º 9.784/1999, julgue o item a seguir.


Para fins de processo administrativo, os maiores de dezesseis anos de idade são capazes, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. 

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A alternativa correta para a questão é E - errado.

Para entendermos o motivo, vamos aprofundar um pouco mais no tema do processo administrativo disciplinar conforme previsto na Lei nº 9.784/1999. Esta lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e ao tratar da capacidade processual, em seu artigo 3º, contrasta com a afirmação do enunciado.

Na referida lei, a capacidade para ser parte em um processo administrativo é estendida aos maiores de 18 anos, ou seja, para a lei, são considerados capazes os que já alcançaram a maioridade civil, conforme o Código Civil brasileiro. Portanto, a afirmação de que os maiores de dezesseis anos de idade são capazes para fins de processo administrativo está incorreta segundo a legislação mencionada.

É importante notar que a Lei nº 9.784/1999 não faz menção direta à idade de 16 anos, e sim segue o padrão da maioridade civil. Por isso, a assertiva falha ao considerar capaz, para fins de processo administrativo, um indivíduo de 16 anos sem uma ressalva legal específica que permita essa participação.

Portanto, para responder corretamente a essa questão, é essencial que o candidato esteja familiarizado com as disposições da Lei nº 9.784/1999 e entenda o conceito de capacidade processual no âmbito do processo administrativo federal.

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Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

Art.10 São capazes, para fins de processo administrativo, os MAIORES DE DEZOITO ANOS, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

Para completar:

O código civil Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

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