As autarquias federais
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GAB: C
Resumão de Autarquias
- Pessoa jurídica de direito público,
- criada por lei,
- com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei;
CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS
1) As autarquias são pessoas jurídica de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.
2) São pessoas jurídicas, ou seja, possuem personalidade jurídica de direito público, distinta da do ente que a criou. Por isso, podem exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio.
3) São, também, pessoas de “direito público”, porque se submetem a restrições e gozam de prerrogativas típicas do regime jurídico públicista. Por conseguinte, elas somente podem ser criadas por lei específica, conforme previsto no art. 37, XIX, da CF/1988.
4) Além disso, são pessoas administrativas, possuindo apenas capacidade de auto-administração.
Nisso se diferenciam das pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que, ao contrário destas, não possuem autonomia política, ou seja, não podem criar o próprio direito.
5) As autarquias são criadas para o desempenho de atividades típicas do poder público (não podendo explorar atividade econômica).
6) Devemos esclarecer que existe uma relação de vinculação entre as autarquias e as pessoas políticas que a criaram, daí não decorrendo qualquer relação de hierarquia ou subordinação entre a criatura e seu criador. Apesar disso, as autarquias se submetem a controle finalístico por parte do ente criador (tutela), exercido nos termos legais.
7) Celebra contrato administrativo.
Ano: 2021 Banca: Órgão: Provas:
A autarquia, mesmo estadual, é entidade da administração pública indireta que possui personalidade jurídica de direito público e que, portanto, celebra contrato administrativo.
CERTO.
Ano: 2022 - Cespe A administração pública se divide entre a administração direta e a indireta. Dentre as entidades que compõem a administração indireta destacam-se as autarquias, pessoas jurídicas administrativas que realizam serviços públicos e executam atividades típicas do Estado de forma descentralizada. Sobre as autarquias: possuem autonomia administrativa para realizar suas atividades.
CESPE: São imunes a impostos, quando instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, as: a) AUTARQUIAS.
Affs 10 vezes consecutivas
São vinculadas à Adm. Direta. É diferente de subordinada.
#Pertencerei PRF-RJ
Papo reto.
Capital próprio ou 100%público exploração a atividade econômica - EMPRESA PÚBLICA.
Capital misto ou maioria pública exploração de atividade econômica - SOCIEDADE DE EC. MISTA.
Criado por lei - AUTARQUIA
Vedada exploração de atividade com fins lucrativos - FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
UMA DESSA NA PROVA, E VC ERRA, 60MIL PASSA A SUA FRENTE.
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