Sobre conceituação da terminologia empregada em legislação u...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
DOS REQUISITOS URBANÍSTICOS PARA LOTEAMENTO
Art. 4º Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
I - as áreas destinadas asistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
De acordo com a Lei n. 6766/79 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano:
Considera-se LOTEAMENTO a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação de vias existentes.
Considera-se DESMEMBRAMENTO a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
A) Autorização prévia de construção é o documento que autoriza a execução de obras, exclusiva para parcelamento do solo urbano, conforme projeto aprovado sujeito à fiscalização municipal. (Alvará de parcelamento)
B) Loteamento é a divisão de área inserida em loteamento devidamente aprovado em duas partes, para formação de novos lotes. (subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.)
C) Reparcelamento é o parcelamento do solo resultante de loteamento ou desmembramento já aprovado, com abertura de novas vias de circulação. (com aproveitamento do sistema viário.)
D) Área institucional é a parcela do terreno reservada à edificação de equipamentos comunitários. (Gabarito)
E) Alvará de uso e ocupação de solos é o documento que estabelece diretrizes urbanísticas básicas para elaboração do projeto de parcelamento do solo. (Certidão de Diretrizes)
Fontes: http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/3866.pdf
https://jus.com.br/artigos/4349/parcelamento-do-solo
LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979
A alternativa correta é a D: Área institucional é a parcela do terreno reservada à edificação de equipamentos comunitários.
Vamos analisar cada alternativa:
- A. Autorização prévia de construção: Este documento autoriza a execução de obras, mas não se limita apenas a parcelamento do solo. Ele pode ser exigido para diversas obras, como reformas, construções novas, etc.
- B. Loteamento: Loteamento é a divisão de um terreno em lotes destinados à construção, não apenas a divisão de um lote já existente.
- C. Reparcelamento: Reparcelamento pode envolver a alteração de lotes existentes, mas não necessariamente a abertura de novas vias de circulação.
- D. Área institucional: Correta. Áreas institucionais são destinadas a equipamentos como escolas, hospitais, praças, etc., e são definidas nos projetos urbanísticos.
- E. Alvará de uso e ocupação de solos: Este documento autoriza o uso e ocupação de um imóvel, após a conclusão da obra, e não estabelece diretrizes para o projeto de parcelamento do solo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo