Considerando a legislação que trata das condições e do meio ...
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Vamos analisar a questão sobre as condições e o meio ambiente de trabalho na indústria da construção. A alternativa A é a correta.
Alternativa A: "Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancim individual)." Esta afirmação está correta de acordo com a legislação que regula a segurança na indústria da construção. As cadeiras suspensas são uma solução viável e segura quando a instalação de andaimes não é possível, desde que cumpram com as normas de segurança obrigatórias.
Alternativa B: "Somente empresas regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com profissional qualificado pertencente ao seu quadro de empregados ou societário podem fabricar andaimes ou quaisquer componentes estruturais." Esta afirmação está incorreta. Apesar de ser importante que empresas sejam devidamente registradas e sigam padrões de qualidade, a legislação não limita a fabricação de andaimes apenas a empresas com tais condições.
Alternativa C: "No PCMAT poderão ser inseridas as precauções que devem ser tomadas na montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas." Esta afirmação está correta em partes, mas não é completa o suficiente para ser a melhor escolha. O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) deve, sim, incluir precauções, mas isso não é uma exclusividade deste programa, sendo um padrão obrigatório em qualquer plano de segurança.
Alternativa D: "As torres de andaimes podem exceder, em altura, quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, mesmo quando não estaiadas." Esta afirmação está incorreta. A regra geral para a altura de andaimes sem estaiamento é que não deve exceder quatro vezes a menor dimensão da base, garantindo assim a estabilidade e segurança da estrutura.
Alternativa E: "As torres de andaimes podem exceder, em altura, cinco vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas." Esta afirmação também está incorreta. Assim como na alternativa D, a segurança e regulamentação não permitem que a altura ultrapasse quatro vezes a menor dimensão da base sem estaiamento, para evitar riscos de queda.
Em resumo, entender as normativas específicas da NR-18, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é essencial para responder questões como esta. As normas visam garantir a segurança dos trabalhadores e a integridade das estruturas.
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Comentários
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NR 18
a) correta. 18.15.49 Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancim individual).
b) 18.15.2.1 Somente empresas regularmente inscritas no CREA, com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais.
c) 18.15.4 No PCMAT devem ser inseridas as precauções que devem ser tomadas na montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas.
d) 18.15.18 As torres de andaimes não podem exceder, em altura, quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.
e) 18.15.18 As torres de andaimes não podem exceder, em altura, quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.
Esse "quaisquer" da letra A dá um medo de achar que está certo!
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