Quanto à organização, direção e gestão do Sistema Único de ...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: FUNSAÚDE - CE Provas: FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Analista de Patologia Clínica | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Assistente Social | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Cirurgião Dentista - Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro - Obstetrícia | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Cirurgião Dentista - Odontologia Hospitalar | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro - Auditoria | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro - Cardiologia Hemodinâmica | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro - Dermatologista Estomaterapia | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro - Nefrologia | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro - Terapia Intensiva Neonatal | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro - Terapia Intensiva Pediátrica | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Farmacêutico | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Fonoaudiólogo | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Nutricionista | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Perfusionista | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Fisioterapeuta | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Fisioterapeuta - Terapia Intensiva Neonatal | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Psicólogo - Área Hospitalar | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Psicólogo - Área Organizacional e do Trabalho | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Fisioterapeuta - Terapia Intensiva Pediátrica | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Fisioterapeuta - Terapia Intensiva Adulto | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Terapeuta Ocupacional | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro Onco-Hematologia | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro - Terapia Intensiva | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro - Transplantes | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro Assistencial | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro - Saúde do Trabalhador |
Q1837413 Direito Sanitário
Quanto à organização, direção e gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a afirmativa correta.
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Resposta: B.

Segundo o art. 7º, inciso IX, da Lei 8.080/90:

as ações e serviços que integram o SUS possuem como um de seus princípios a descentralização político-administrativa, com DIREÇÃO ÚNICA -> EM CADA ESFERA DE GOVERNO.

O art. 9º detalha qual é o órgão que exerce a direção única em cada esfera de governo e é, portanto, o fundamento do gabarito.

Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o , sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

Obs.: É sempre importante lembrar que a direção é única em CADA esfera, para não confundir com o princípio da descentralização.

Caso precise de correção, avisem por favor ;D

Lembrando que a alternativa D não está incorreta, porém devemos nos atentar para o enunciado da questão que pede a organização e direção do SUS (de forma mais abrangente).

A alternativa D traz as competências dos Estados:

Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;.

II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) de vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição; e

d) de saúde do trabalhador;

V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;

VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;

VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;

VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;

IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;

X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;

XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;

XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.

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