O controle sanitário, realizado sobre os medicamentos const...
Gabarito comentado
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A alternativa D é a correta.
A questão aborda o tema do controle sanitário de medicamentos, conforme a Portaria nº 344, de 1998, que estabelece o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Este controle é importante para assegurar o uso adequado desses medicamentos pela população e evitar efeitos adversos decorrentes de seu uso irracional.
Justificativa da alternativa correta:
D - A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quando todos os itens da receita e da respectiva Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos. Esta afirmação é correta porque, para garantir a segurança e a rastreabilidade dos medicamentos controlados, é essencial que tanto a receita quanto a notificação sejam preenchidas corretamente. Isso assegura que o medicamento seja dispensado de forma segura e conforme a legislação vigente.
Análise das alternativas incorretas:
A - No momento da dispensação, a Receita será retida pela farmácia ou drogaria e a notificação de receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação. Na realidade, a receita não deve ser devolvida ao paciente, pois precisa ser retida para controle e registro na farmácia.
B - A notificação de receita B poderá conter no máximo 3 (três) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente, no máximo, a 30 (trinta) dias de tratamento. A quantidade de medicamento permitido por notificação pode variar de acordo com a substância e o regulamento específico, não se limitando necessariamente a 3 ampolas.
C - A notificação de receita será exigida para pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, médico ou veterinário, oficiais ou particulares. Esta alternativa é incorreta porque, nos hospitais, a administração de medicamentos controlados segue normas internas que não necessariamente exigem notificação de receita como em farmácias comunitárias.
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A) No momento da dispensação, a notificação de receita será retida pela farmácia ou drogaria e a Receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.
B) A notificação de receita B poderá conter no máximo 5 (CINCO) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente, no máximo, a 60 (SESSENTA) dias de tratamento.
C) A notificação de receita NÃO será exigida para pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, médico ou veterinário, oficiais ou particulares.
D) A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quando todos os itens da receita e da respectiva Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos.
PARA ESTUDO:
§ 3º A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade
em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura.
§ 4º A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quando todos os itens
da receita e da respectiva Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos.
§ 5º A Notificação de Receita será retida pela farmácia ou drogaria e a receita devolvida ao
paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.
Art. 46 A Notificação de Receita "B" poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as
demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a
60 (sessenta) dias.
Gab.: D.
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