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Q1121803 Farmácia
De acordo com a RDC ANVISA nº 20, de 05 de maio de 2011, que “estabeleceu os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação”, é CORRETO afirmar:
Alternativas

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Para resolver esta questão sobre a RDC ANVISA nº 20, de 05 de maio de 2011, é essencial entender as normas relacionadas à prescrição e dispensação de antimicrobianos. Esses medicamentos precisam seguir critérios específicos para garantir seu uso adequado e evitar resistência microbiana.

Alternativa Correta: B - A dispensação de antimicrobianos deve atender essencialmente ao tratamento prescrito, inclusive para apresentação comercial fracionável.

Justificativa: A RDC nº 20 determina que a dispensação de antimicrobianos deve considerar a quantidade necessária para o tratamento prescrito, mesmo que isso signifique utilizar apresentações comerciais fracionáveis. Isso visa garantir que o paciente receba a dose correta para o tratamento, evitando sobras que possam ser usadas indevidamente no futuro.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante a retenção da 1ª (primeira) via da receita, devendo a 2ª (segunda) via ser devolvida ao paciente. Esta alternativa está incorreta porque a legislação determina que a 2ª via da receita deve ser retida pela farmácia, enquanto a 1ª via é devolvida ao paciente.

C - A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão. Esta alternativa está incorreta porque a validade da receita de antimicrobianos é de 10 dias, não 30. Isso é um ponto crucial para o controle do uso desses medicamentos.

D - Uma receita de antimicrobiano pode ser aviada por várias vezes em qualquer situação, por um período de até 30 dias. Esta alternativa é incorreta porque a legislação não permite que a mesma receita de antimicrobiano seja utilizada para várias dispensações. Cada prescrição é para um único aviamento, precisamente para controlar a distribuição e uso do medicamento.

Compreender essas normas é fundamental para o controle adequado de medicamentos antimicrobianos, prevenindo o uso indevido e a resistência bacteriana.

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Retenção da 2ª (segunda) via da receita, devendo a 1ª (primeira) via, devidamente carimbada, ser devolvida ao paciente.

Receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 dias a contar da data de sua emissão.

Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão. A receita deverá conter a indicação de uso prolongado, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias. Assim, cada dispensação deve ser realizada de modo que o medicamento seja suficiente para 30 dias de tratamento no mínimo, sendo também permitida a dispensação de todo medicamento em um único atendimento, ou seja, a venda de toda a quantidade para uso por 90 dias. 

Gab.: B.

gab b

hj a rdc 471/2021 revogou a rdc 20/2011, mas questão ainda válida

Art. 7º A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.

Art. 10. A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante a retenção da 2ª (segunda) via da receita, devendo a 1ª (primeira) via ser devolvida ao paciente.

Art. 11. A dispensação de antimicrobianos deve atender essencialmente ao tratamento prescrito, inclusive mediante apresentação comercial fracionável, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 80, de 2006, ou da que vier a substituí-la.

Art. 13. A receita deve ser aviada uma única vez e não poderá ser utilizada para aquisições posteriores, salvo nas situações previstas no art. 8º desta norma.

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