A respeito do Art. 64 da Lei Orgânica do Município de Reser...
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Ano: 2019
Banca:
Instituto UniFil
Órgão:
Prefeitura de Reserva - PR
Provas:
Instituto UniFil - 2019 - Prefeitura de Reserva - PR - Psicólogo
|
Instituto UniFil - 2019 - Prefeitura de Reserva - PR - Médico - Clínico Geral |
Q1241038
História e Geografia de Estados e Municípios
A respeito do Art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Reserva, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F)
para o que se afirma e assinale a alternativa com a
sequência correta.
( ) Parágrafo 1º – Se até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pela Câmara Municipal, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. ( ) Parágrafo 2º – Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o cargo o Vice-Prefeito, e na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara Municipal. ( ) Parágrafo 3º – No ato da posse e ao término do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito farão declaração pública de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio, resumidas em atas e divulgadas para o conhecimento público. ( ) Parágrafo 4º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem transferidas por lei pela legislação local, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de licença e o sucederá no caso de vagância do cargo.
( ) Parágrafo 1º – Se até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pela Câmara Municipal, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. ( ) Parágrafo 2º – Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o cargo o Vice-Prefeito, e na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara Municipal. ( ) Parágrafo 3º – No ato da posse e ao término do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito farão declaração pública de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio, resumidas em atas e divulgadas para o conhecimento público. ( ) Parágrafo 4º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem transferidas por lei pela legislação local, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de licença e o sucederá no caso de vagância do cargo.