Não se admite a acareação entre o acusado e a pessoa ofendid...
e inquérito policial.
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Gabarito comentado
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Tema da Questão: Prisão em flagrante, prova e inquérito policial, com foco na acareação entre o acusado e a pessoa ofendida.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 229, prevê a possibilidade de acareação entre pessoas cujos depoimentos sejam divergentes. Isso inclui a possibilidade de acareação entre o acusado e a pessoa ofendida.
Explicação do Tema Central: A acareação é um meio de prova usado para esclarecer divergências entre depoimentos. Mesmo que o acusado tenha o direito constitucional de permanecer em silêncio (art. 5º, LXIII da CF/88), isso não impede a realização da acareação. A pessoa ofendida, por sua vez, não presta compromisso de dizer a verdade, mas isso não inviabiliza sua participação na acareação.
Exemplo Prático: Imagine um caso em que uma pessoa é acusada de roubo e a vítima descreve o evento de forma diferente do acusado. Para esclarecer essas divergências, o juiz pode determinar a realização de uma acareação entre ambos, mesmo que o acusado opte por permanecer em silêncio durante o procedimento.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado (E) porque não há impedimento legal para a realização de acareação entre o acusado e a pessoa ofendida no processo penal. O direito ao silêncio do acusado não inviabiliza a acareação, mas apenas permite que ele não responda às perguntas durante o procedimento.
Por que a Alternativa está Incorreta: A afirmativa de que não se admite a acareação entre o acusado e a pessoa ofendida está incorreta. O erro está na interpretação de que o direito ao silêncio e o fato de a vítima não ser compromissada impossibilitam a acareação, o que não é verdade segundo a legislação processual penal vigente.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento a palavras absolutas como "não se admite". Questões de concurso muitas vezes usam esse tipo de linguagem para confundir. Sempre verifique a legislação específica para confirmar se realmente há uma proibição ou limitação.
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A acareação pode dar-se entre todos os sujeitos envolvidos no processo, inclusive na fase policial visando à busca da verdade real e o correto deslinde da causa.
CPP
DA ACAREAÇÃO
Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.
Gabarito ERRADO.
Observa-se que a questão trouxe 3 afirmações, sendo apenas uma delas inverdade.
1º. Nos termos do art. 229 do CPP será admitido a realização de acareações entre: OFENDIDO X ACUSADO X TESTEMUNHAS (todas as combinações possiveis).
Obs: A acareação será permitido tanto no inquerito policial, na instrução penal (durante a ação penal), BEM COMO NA FASE RECURSAL.
Obs: NÃO É DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.
2º Em obediência ao PRINCÍPIO DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO o acusado tem o direito ao silêncio.
3º O ofendido não é testemunha, não cabendo depor, mas prestar declarações. Diferentemente daquele, apesar de ser obrigado ao COMPARECIMENTO, NÃO será COMPROMISSADO.
QUESTÃO:
´´Apesar do acusado ter o direito constitucional ao silêncio, e o ofendido não ser compromissado, ainda assim admite-se a acareação entre eles``. (CORRETO).
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