Pela Lei nº 8.080/90, a União, os Estados, o Distrito Federa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: FUNSAÚDE - CE Provas: FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Analista de Patologia Clínica | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Assistente Social | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Cirurgião Dentista - Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro - Obstetrícia | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Cirurgião Dentista - Odontologia Hospitalar | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro - Auditoria | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro - Cardiologia Hemodinâmica | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro - Dermatologista Estomaterapia | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro - Nefrologia | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro - Terapia Intensiva Neonatal | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro - Terapia Intensiva Pediátrica | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Farmacêutico | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Fonoaudiólogo | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Nutricionista | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Perfusionista | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Fisioterapeuta | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Fisioterapeuta - Terapia Intensiva Neonatal | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Psicólogo - Área Hospitalar | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Psicólogo - Área Organizacional e do Trabalho | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Fisioterapeuta - Terapia Intensiva Pediátrica | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Fisioterapeuta - Terapia Intensiva Adulto | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Terapeuta Ocupacional | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro Onco-Hematologia | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro - Terapia Intensiva | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro - Transplantes | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro Assistencial | FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Enfermeiro - Saúde do Trabalhador |
Q1837416 Direito Sanitário
Pela Lei nº 8.080/90, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições, à exceção de uma. Assinale-a
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

"Da mesma forma, a Lei 8.080/90 define que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: i) elaboração e atualização periódica do plano de saúde; ii) elaboração da proposta orçamentária do SUS, de conformidade com o plano de saúde e além disso devem promover a articulação da política e dos planos de saúde.

A lei estabelece ainda, que o processo de planejamento e orçamento do SUS deve ser ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União."

https:// www.conass.org.br /guiainformacao/planejamento-e-orcamento-no-sus/

Meu pai amado, errei por falta de atenção,

força guerreiros!

Gabarito: letra C

Art. 15, Lei 8.080/90 - Das Atribuições Comuns - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde; (letra E)

II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;

IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;

V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde; (letra A)

VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador; (letra B)

VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;

VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;

IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;

XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;

XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal;

XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente;

XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;

XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde; (Letra D)

.....

Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União. (letra C - GABARITO)

Ascendente e não desentende

Alternativa C .

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo