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Reembolso: em quais situações o consumidor tem direito e como solicitar

Apesar de ser um direito disponível para todos os consumidores, poucas pessoas conhecem as regras por trás do ressarcimento nas compras

   Com tantos produtos e serviços sendo vendidos diariamente, a insatisfação de parte dos consumidores é algo iminente. Em algumas ocasiões, o produto recebido por uma compra pela internet não é tão agradável quanto em seu anúncio, apresentou algum defeito de fábrica ou apenas não serve para o consumidor, como é o caso de uma peça de roupa, por exemplo. Situações como estas são comuns, ainda mais levando em consideração que apenas o varejo (tradicional e digital) movimenta centenas de bilhões de reais todo ano.

As decepções são tão comuns, que apenas em 2021 os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) registraram um total de 1.823.797 de atendimentos no Brasil todo, dados que foram divulgados pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom).

Quanto às reclamações especificamente sobre produtos comprados pela internet, em 2021, o Procon-SP registrou um número de reclamações 535% maior se comparado com o ano de 2019, um total de 498.877 queixas.

Mas, afinal, o que buscam os consumidores com as reclamações?

Quando um consumidor se sente insatisfeito com o produto ou serviço contratado e busca solucionar o problema, ele pode recorrer a um reembolso, que terá a sua quantia gasta ressarcida.
[...]

Porém, apesar do reembolso ser uma possibilidade para todos os consumidores, existem pessoas que ainda não estão cientes dessa possibilidade e outras que não sabem em quais situações elas podem solicitar esse direito.

Foi pensando nisso que a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) divulgou um guia rápido que explica em quais situações a opção de ter o dinheiro ressarcido está disponível, qual a quantia acordada da compensação e em que ocasiões as companhias são obrigadas a ressarcir o consumidor ou não.

Em quais ocasiões o ressarcimento é possível?

O primeiro ponto a ser destacado é de que, no caso de uma compra pela internet ou por telefone, dado que o consumidor tenha entrado em contato com a loja no prazo de 7 dias depois do recebimento do produto, o cliente tem o direito de desistir da compra e receber o valor gasto de volta.

Quando a compra é realizada em uma loja física, o fornecedor não é obrigado a devolver o dinheiro, uma vez que o CDC entende que o consumidor teve a possibilidade de olhar, provar ou experimentar o produto ou serviço.

Fonte: https://exame.com/invest/minhas-financas/reembolso-quais-situacoes-oconsumidor-tem-direito-e-como-solicitar/. Acesso em 30/12/2022
No trecho “As decepções são tão comuns, que apenas em 2021 os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) registraram um total de 1.823.797 de atendimentos no Brasil todo [...]” (2º parágrafo), a oração destacada pode ser classificada como:
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