Em razão de nulidade constatada em concurso público, diverso...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314506 Direito Administrativo
Em razão de nulidade constatada em concurso público, diversos servidores que trabalhavam com a expedição de certidões em repartição estadual tiveram suas nomeações e respectivos atos de posse anulados, embora não tivessem dado causa à nulidade do certame. Em vista dessa situação, as certidões por eles emitidas
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Teoria do órgão: Por esta teoria, amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica. Maria Sylvia Di Pietro explica que essa teoria é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário do fato, pois considera que o ato por ele praticado é ato do órgão, imputável, portanto, à Administração. Deve-se notar que não é qualquer ato que será imputado ao Estado. É necessário que o ato revista-se, ao menos, de aparência de ato jurídico legítimo e seja praticado por alguém que se deva presumir ser um agente público (teoria da aparência). Fora desses casos, o ato não será considerado ato do Estado. Assim, para que possa haver a imputação, a pessoa que pratica o ato administrativo deve fazê-lo em uma situação tal que leve o cidadão comum a presumir regular sua atuação. O cidadão comum não tem como verificar se o agente público está atuando dentro de sua esfera de competência, ou mesmo se aquela pessoa que se apresenta a ele, com toda aparência de um servidor público, foi regularmente investida em seu cargo. Além disso, o destinatário do ato deve estar de boa-fé, ou seja, deve desconhecer a irregularidade que inquina a atuação do agente funcionário de fato.
Letra B

A "expressão funcionário de fato é usualmente empregada para descrever a situação do agente quando há vício ou irregularidade na sua investidura em cargo ou função pública, a exemplo de nulidade de concurso público, da nomeação efetuada por servidor incompetente, do descumprimento de requisito essencial para a posse. [...] Celso Antonio B. de Melo diz que funcionário de fato é aquele com investidura irregular, mas situação aparente de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé, da segurança jurídica e da presunção de legalidade dos atos reputam-se válidos, se por outra razão não forem viciados."
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Administratico Descomplicado 16ª edição, página 147.
A questão trata da denominada "função de fato".
O vício no elemento competência do ato administrativo pode acontecer basicamente de três formas:
1. excesso de poder: atos são nulos, mantendo-se os efeitos perante terceiros de boa-fé.
2. função de fato: atos são válidos.
3. usurpação de função: atos são nulos, e não geram/mantêm quaisquer efeitos.

Letra B correta!
Complementando... Lembrando que em regra a anulação gera efeito ex tunc. Nesse caso temos uma exceção, pois embora as nomeações e respectivos atos de posse tenham sido anuladas, os atos praticados por esses agentes (funcionários de fato)  permanecem válidos, produzindo efeitos não retroativos, ou seja, ex nunc. Justifica-se pelo princípio da boa fé e pelo princípio da aparência. 
Pessoal,
não entendi uma coisa: se a teoria da imputação não é a adotada, e sim a teoria do órgão, como basear-se nela, como refere-se a letra correta?
Obg

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