A Norma Regulamentadora n° 1 estabelece que além do Microem...
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O tema central desta questão é a dispensa de certas empresas na elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) conforme a Norma Regulamentadora nº 1. Para resolver essa questão, é necessário entender quais tipos de empresas estão isentas e sob quais condições específicas.
Vamos analisar as alternativas, destacando a alternativa correta: A - 1 e 2.
Alternativa A - 1 e 2 (Correta): Esta alternativa é correta porque a Norma Regulamentadora n° 1 realmente dispensa o Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de elaborar o PGR. Contudo, isso ocorre somente se, após o levantamento preliminar de perigos, não houver identificação de exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Nesse contexto, as empresas devem declarar essas informações em formato digital.
Alternativa B - 3 e 4: Esta alternativa está incorreta. A NR nº 1 não menciona dispensas relacionadas a "graus de riscos" 3 e 4 neste contexto. O foco está na ausência de exposição aos agentes mencionados.
Alternativa C - 2 e 3: Esta alternativa também está incorreta, pois combina elementos que não se alinham exatamente com as condições para dispensa do PGR. A isenção está vinculada a não identificação de agentes perigosos e não apenas ao tipo de empresa.
Alternativa D - 1 a 4: Embora pareça abrangente, está incorreta. A NR nº 1 não prevê dispensas generalizadas para todos os graus de risco. A norma foca na ausência de exposição a agentes perigosos como critério principal.
Para resolver questões como esta, é essencial focar nos critérios específicos mencionados nas Normas Regulamentadoras. Desta forma, você será capaz de identificar corretamente quais condições e tipos de empresa estão envolvidos.
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1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
GABARITO: A
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