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Q2602473 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora n° 1 estabelece que além do Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) também ficam dispensadas em elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), desde que no levantamento preliminar de perigos não identifiquem exposições ocupacionais a agente físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a Norma Regulamentadora n° 9, declarem as informações em formato digital, conforme modelo aprovado pela Secretaria de Trabalho, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e apresentem graus de riscos 
Alternativas

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O tema central desta questão é a dispensa de certas empresas na elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) conforme a Norma Regulamentadora nº 1. Para resolver essa questão, é necessário entender quais tipos de empresas estão isentas e sob quais condições específicas.

Vamos analisar as alternativas, destacando a alternativa correta: A - 1 e 2.

Alternativa A - 1 e 2 (Correta): Esta alternativa é correta porque a Norma Regulamentadora n° 1 realmente dispensa o Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de elaborar o PGR. Contudo, isso ocorre somente se, após o levantamento preliminar de perigos, não houver identificação de exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Nesse contexto, as empresas devem declarar essas informações em formato digital.

Alternativa B - 3 e 4: Esta alternativa está incorreta. A NR nº 1 não menciona dispensas relacionadas a "graus de riscos" 3 e 4 neste contexto. O foco está na ausência de exposição aos agentes mencionados.

Alternativa C - 2 e 3: Esta alternativa também está incorreta, pois combina elementos que não se alinham exatamente com as condições para dispensa do PGR. A isenção está vinculada a não identificação de agentes perigosos e não apenas ao tipo de empresa.

Alternativa D - 1 a 4: Embora pareça abrangente, está incorreta. A NR nº 1 não prevê dispensas generalizadas para todos os graus de risco. A norma foca na ausência de exposição a agentes perigosos como critério principal.

Para resolver questões como esta, é essencial focar nos critérios específicos mencionados nas Normas Regulamentadoras. Desta forma, você será capaz de identificar corretamente quais condições e tipos de empresa estão envolvidos.

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1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR

GABARITO: A

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