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Q2096613 Direito Administrativo
Pedro de 17 anos de idade e João, de 22 anos de idade, são irmãos, e foram aprovados em concurso público. Pedro foi aprovado para cargo de nível médio no Ministério da Fazenda e João foi aprovado para cargo de nível superior no Banco da Amazônia.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir.


Pedro não poderá ser investido no cargo para o qual foi aprovado se ainda não tiver completado dezoito anos, embora sua idade não prejudique as demais etapas do concurso.

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Com base na legislação vigente sobre a posse em cargos públicos federais, especificamente a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, é possível esclarecer uma questão importante para os candidatos aprovados em concursos públicos. Nesta lei, o artigo 5º, inciso VI, determina que um dos requisitos essenciais para alguém se tornar servidor público é "ter idade mínima de dezoito anos".

A situação de Pedro nos apresenta um cenário onde, mesmo tendo sido aprovado no concurso público, ele precisa atender a essa exigência etária para que possa efetivamente assumir o cargo. Isto significa que, apesar de sua aprovação nas demais etapas do concurso, ele terá que esperar até atingir a maioridade para ser investido no cargo. A posse em um cargo público é um ato que requer capacidade civil plena, que no Brasil é adquirida aos 18 anos.

Importante frisar que essa questão está circunscrita ao âmbito do Direito Administrativo, e não tratamos aqui de temas relacionados ao Direito Penal. Trata-se especificamente dos requisitos para posse em um cargo público federal.

No contexto apresentado, considerando que Pedro ainda não completou os 18 anos, ele não poderá ser empossado em seu cargo a menos que atenda esse requisito. Esta é uma aplicação direta do que prevê a lei.

Portanto, o gabarito da questão é C - certo, pois Pedro não poderá ser investido no cargo enquanto não completar a idade mínima requerida de dezoito anos.

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Comentários

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O item está correto. De acordo com a legislação brasileira, para exercer cargos públicos, é necessário que o candidato tenha idade mínima de dezoito anos, exceto nos casos previstos em lei.

Portanto, Pedro não poderá ser investido no cargo para o qual foi aprovado no Ministério da Fazenda até que complete dezoito anos. No entanto, ele ainda pode participar das demais etapas do concurso.

Já João, por ter sido aprovado em um cargo de nível superior, não tem restrições quanto à idade.

Importante mencionar a decisão do STF no REsp 1.462.659-RS, segundo o qual "a exigência de idade mínima para o ingresso em cargo público mediante concurso orienta-se no sentido de que requisito etário deve ser aferido no momento da posse, e não no da inscrição para o provimento do cargo, por ser tal exigência relativa à atuação da função. Súmula 266/STJ."

LEI Nº 8.112.

 Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

 V - a idade mínima de dezoito anos;

18 anos na posse.

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