A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é crucial para garan...
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Análise da Questão: A questão aborda a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 17 (NR-17). A AET é um instrumento essencial para avaliar as condições de trabalho e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Para resolver esta questão, é necessário compreender quando a AET deve ser realizada, especialmente no contexto de gestão de riscos no ambiente de trabalho.
Alternativa Correta: A
A alternativa A diz que a AET deve ser realizada quando for indicada uma causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, conforme o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa alternativa está correta porque a NR-17 estabelece que a AET deve ser utilizada para identificar e mitigar riscos ergonômicos que possam resultar em acidentes ou doenças ocupacionais. A realização da AET é crucial quando há indícios de que as condições de trabalho estão diretamente relacionadas a esses riscos.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A alternativa B menciona a realização da AET em condições seguras e higiênicas. Esta alternativa está incorreta porque a principal função da AET é avaliar e melhorar condições que não são seguras ou higiênicas, visando a prevenção de riscos ergonômicos.
C: A alternativa C sugere que a AET deve ser realizada quando for sugerida pelo sindicato. Embora o sindicato possa ter um papel importante na proteção dos trabalhadores, a regulamentação não condiciona a realização da AET a uma sugestão sindical, mas sim à identificação de riscos comprovados.
D: A alternativa D menciona a realização da AET quando apontada uma causa em relatório sindical, conforme um Programa de Gerenciamento de Ações, o que é incorreto. A AET deve ser baseada em análises técnicas e não diretamente em relatórios sindicais, embora estes possam ser uma fonte de informações complementares.
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17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:
- a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
- b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
- c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
- d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
LETRA A
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