Acerca dos atos de improbidade administrativa, julgue o item...
Acerca dos atos de improbidade administrativa, julgue o item seguinte.
Se um agente público do Banco da Amazônia cometer ato de
improbidade administrativa que importe em enriquecimento
ilícito, ele não perderá o cargo e nem terá os seus direitos
políticos suspensos, embora possa perder os bens que,
indevidamente, incorporou ao seu patrimônio.
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Alternativa correta: E - Errado.
A questão aborda um tema muito importante no Direito Administrativo e no combate à corrupção, que é a improbidade administrativa, regulamentada pela Lei nº 8.429/1992. De acordo com essa legislação, a improbidade administrativa é um ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública, cometido por um agente público, no exercício de suas funções ou decorrente destas.
Existem três tipos de atos de improbidade, previstos na referida lei:
1. Ato que importa enriquecimento ilícito (Art. 9º).
2. Ato que causa prejuízo ao erário (Art. 10).
3. Ato que atenta contra os princípios da administração pública (Art. 11).
No caso da questão, é mencionado um ato de improbidade por enriquecimento ilícito. A Lei de Improbidade Administrativa é bem clara ao estabelecer que, além da perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o agente público também poderá sofrer outras sanções, como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, além de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Portanto, a afirmação de que o agente público não perderá o cargo e nem terá seus direitos políticos suspensos está incorreta, uma vez que essas são sanções expressamente previstas para os atos de improbidade administrativa que resultem em enriquecimento ilícito, de acordo com o Art. 12, inciso I, da Lei nº 8.429/1992.
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E
ART.12 ,
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
Gabarito: ERRADO
Lei n° 8.429/92 (lei de improbidade administrativa)
CAPÍTULO II
Dos Atos de Improbidade Administrativa
Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° (...)
...
Art. 12, I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Bons estudos!
Suspenção dos Direitos Políticos:
- Incapacidade civil absoluta.
- Sentença condenatória.
- Improbidade Administrativa.
- Escusa de consciência.
Escusa de consciência: Não cumprimento de obrigação legal + não cumprimento obrigação alternativa = privação/ suspensão dos direitos políticos.
Banco da Amazônia é Soc. de Economia Mista e é alcançável pela LIA, pois tem dinheiro da União.
Sobre as penalidades de ato de improbidade a perca da função publica só não ocorre em atos que atentem contra os principios da adm. publica, assim como a suspensão de direitos politicos que no caso da questão (enriquecimento ilicito) pode ficar suspenso por ate 14 anos, no maximo de 20 se mais de uma penalidade.
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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