Maria iria se submeter ao exame psicotécnico para obtenção ...
Maria iria se submeter ao exame psicotécnico para obtenção da carteira nacional de habilitação (CNH). Como sua cunhada era psicóloga e trabalhava numa clínica que realizava esses exames, ela a procurou pedindo ajuda, pois tinha medo de ser reprovada por se considerar muito “avoada”. A cunhada/psicóloga, disse que não poderia lhe mostrar os testes por questões éticas, mas que poderia realizar a avaliação dela na clínica em que trabalhava. Passou o nome e o endereço da clínica e orientou Maria a escolhê-la no momento da marcação do exame. Considerando esses dados, analise as assertivas abaixo.
1) O código de ética não contempla situações dessa natureza.
2) Realizar avaliação, em pessoa da família sem laço consanguíneo, não se constitui em quebra da ética.
3) A psicóloga infringiu o código de ética, pois avaliaria uma pessoa com a qual tinha vínculo pessoal.
4) O código de ética foi infringido porque a situação poderia afetar a fidelidade aos resultados da avaliação.
Está(ão) correta(s), apenas:
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A alternativa correta para essa questão é a Alternativa A, que engloba os itens 3 e 4.
Justificativa da Alternativa Correta:
3) A psicóloga infringiu o código de ética, pois avaliaria uma pessoa com a qual tinha vínculo pessoal. Essa opção está correta pois o Código de Ética Profissional do Psicólogo estipula que a prática profissional deve ser isenta de qualquer tipo de vínculo que possa comprometer a imparcialidade e objetividade do psicólogo. Realizar uma avaliação em uma pessoa com quem há um vínculo pessoal, como uma cunhada, pode afetar a imparcialidade dos resultados.
4) O código de ética foi infringido porque a situação poderia afetar a fidelidade aos resultados da avaliação. Esta afirmativa também está correta. Quando há um vínculo pessoal, a fidelidade e a integridade dos resultados obtidos podem ser comprometidas, seja por um viés inconsciente, seja por uma tentativa de favorecer o avaliado.
Análise das Alternativas Incorretas:
1) O código de ética não contempla situações dessa natureza. Esta afirmativa é incorreta, pois o Código de Ética é claro em normas que visam prevenir situações de conflito de interesses, como a avaliação de familiares ou pessoas próximas que possam comprometer a imparcialidade profissional.
2) Realizar avaliação, em pessoa da família sem laço consanguíneo, não se constitui em quebra da ética. Também está incorreta. O laço de consanguinidade não é o único determinante de vínculo pessoal. Mesmo sem laços sanguíneos, existe uma relação familiar e pessoal que pode comprometer a avaliação objetiva e imparcial.
Considerações Finais:
Ao discutir questões de ética em avaliações psicológicas, é essencial compreender a importância da imparcialidade e da integridade dos processos avaliativos. A manutenção de uma prática ética garante a confiança e a eficácia dos resultados produzidos pela psicologia.
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Gabarito - A
Código de ética
DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO
Artigo 2º - Ao psicologo é vedado:
a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência;
d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional;
e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais;
f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão;
g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnicocientífica;
h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas;
i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;
j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado;
k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;
l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;
m) Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes de modo que possam resultar em prejuízo para as partes envolvidas, decorrentes de informações privilegiadas;
n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais;
o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras;
p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços;
q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.
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