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Q2096618 Direito Administrativo

Considerando que o Estado responde pelos danos que seus agentes, por ação ou omissão, causarem a terceiros, no exercício funcional ou sob tal pretexto, julgue o item subseqüente acerca da responsabilidade civil da administração pública.


Caso o Estado efetue a reparação do dano a terceiro lesado, extingue-se o direito de regresso contra agente público responsável pelo dano, mesmo que este tenha agido dolosamente.

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A compreensão da responsabilidade civil do Estado é essencial para quem se prepara para concursos públicos. O Estado tem o dever de reparar danos causados por seus agentes, seja por ação ou omissão, durante o exercício de suas funções. Esse é um conceito constitucionalmente assegurado e que se aplica independentemente da culpa do agente público.

Porém, há um aspecto importantíssimo que deve ser considerado: o direito de regresso. Ou seja, o Estado pode buscar ressarcimento do agente que causou o dano, caso este tenha atuado com dolo ou culpa. Isso significa que se o prejuízo ao terceiro foi resultado de uma ação intencional ou de negligência, imprudência ou imperícia do agente, o Estado pode cobrar deste o valor que foi gasto com a indenização.

Uma informação equivocada que pode surgir é a de que, uma vez que o Estado indenize o terceiro lesado, perde-se o direito de regresso contra o agente público, mesmo se esse agiu com dolo. Isso não é verdade. O direito de regresso mantém-se intacto e é uma ferramenta de responsabilização pessoal do agente público. O objetivo é claro: evitar que o ônus do dano recaia sobre o Estado e, consequentemente, sobre toda a sociedade, quando o agente atuou de forma reprovável.

Sendo assim, o gabarito correto é "E" (errado), já que o direito de regresso contra o agente público não se extingue em caso de dolo na conduta que causou o dano.

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Comentários

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Errado!

O direito de regresso é o meio do qual o Estado dispõe para dirigir a sua pretensão indenizatória, de ressarcir-se do prejuízo que o agente responsável pelo dano causou, na oportunidade em que agiu com dolo ou culpa contra terceiro.

O art. CF: , , As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Isto quer dizer que a obrigação de a Administração Pública indenizar o particular independe de culpa da Administração (bastando o dano e o nexo de causalidade), o que configura responsabilidade objetiva. Já a obrigação de o agente responsável ressarcir a Administração, pelos danos que sua conduta causou ao administrado, depende da comprovação de dolo ou culpa do agente, o que caracteriza responsabilidade subjetiva.

responsabilização do estadO - Objetiva - independe de dolo ou culpa

responsabilização do Servidor - Subjetiva - depende de dolo ou culpa

adota-se a teoria do risco administrativo - na qual o estado pode entrar com ação regressiva comprovado o dolo ou a culpa do servidor..

vai nessa kkkk o estado que saber de ter o seu dinheiro de volta pelo agente, quem mandou fazer cagada.

NADA é de graça.

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