A Norma Regulamentadora (NR) do Ministério do Trabalho e Em...

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Q738411 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego que dispõe sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é a
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A alternativa correta para a questão é a alternativa E, que corresponde à NR-09. Esta norma trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

A NR-09 é uma das Normas Regulamentadoras que estabelece as diretrizes para a implementação do PPRA, que tem como objetivo principal a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho. Esses riscos podem ser de natureza física, química ou biológica e precisam ser monitorados para garantir um ambiente de trabalho seguro.

Agora, vamos analisar o porquê das outras alternativas estarem incorretas:

A - NR-32: Esta norma trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Seu foco está em prevenir acidentes e doenças ocupacionais nesse setor específico, não abordando diretamente o PPRA.

B - NR-16: Esta NR refere-se às atividades e operações perigosas. Ela especifica quais atividades são consideradas perigosas e as condições em que esses trabalhos são realizados, mas não está relacionada ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

C - NR-05: A NR-05 se refere à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que visa a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Embora importante para a segurança do trabalho, não trata do PPRA.

D - NR-18: Esta norma regulamentadora é voltada para as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Ela estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e de organização, mas não se concentra no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

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NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

9.1 Do objeto e campo de aplicação.

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

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