Peter, cidadão alemão que, após atingir a maioridade, natur...
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Gabarito Letra B
Artigo trabalhado pela banca:
Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de
crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Não há o que se confundir com o artigo abaixo, pois o alemão já se tornou brasileiro:
Art. 5 LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou
de opinião
bons estudos
Letra B
Sobre a Extradição (art. 5º, inciso LI e LII da CF/88), podemos dizer que :
Para brasileiro NATO: JAMAIS pode ser extraditado!
Para brasilerio NATURALIZADO: Em regra, NÂO! salvo duas hipóteses:
> Crime comum praticado antes da naturalização;
> Envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.
Para o ESTRANGEIRO: Em regra, pode ser extraditado! Salvo em duas hipóteses:
> Crime Político;
> Crime de Opinião.
OBS: Requisitos para a extradição de estrangeiros:
a) Dupla Tipicidade (Tem que ser crime lá e crime aqui);
b) Equivalência entre as penas;
c) Razoável gravidade na conduta.
Foco e Fé!
Ok! Treino é treino. Mas acredito que a questão estaria mais bem classificada se estivesse no bojo dos "direitos e deveres individuais e coletivos", do que em nacionalidade.
Extradição
Brasileiros NATOS NUNCA serão extraditados.
O NATURALIZADO, pode ser extraditado em caso de crime comum praticados ANTES da naturalização, ou a QUALQUER
TEMPO (antes ou depois da naturalização) se for comprovado o seu emvolvimento em trafico ilicito de drogas
FUNDAMENTO
ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
OBS: Não será extraditado extrangeiro por crime politico ou de opinião.
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