Lei n 7.498 86, que dispõe sobre o exercício da enfermagem....
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Vamos analisar a questão sobre a Lei nº 7.498/86, que trata do exercício da Enfermagem no Brasil. A alternativa correta é:
B - artigo 7
A Lei nº 7.498/86 regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, incluindo as atribuições e responsabilidades de auxiliares, técnicos e enfermeiros. Ela é fundamental para que os profissionais da área conheçam seus direitos, deveres e limites de atuação.
O artigo 7 desta lei especificamente dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional do técnico de enfermagem. Este artigo detalha as atividades que podem ser desempenhadas por esses profissionais, que atuam sob supervisão de um enfermeiro, e quais são as responsabilidades envolvidas.
Alternativas incorretas:
A - artigo 6: O artigo 6 da Lei nº 7.498/86 aborda o exercício profissional do enfermeiro, não do técnico de enfermagem. Ele define as atividades privativas do enfermeiro, explicando suas funções e responsabilidades.
C - artigo 8: Este artigo trata do exercício profissional do auxiliar de enfermagem. Ele especifica as atividades que podem ser desempenhadas por estes profissionais, que também atuam sob supervisão de um enfermeiro.
D - artigo 9: O artigo 9 aborda as infrações disciplinares relacionadas ao exercício da profissão de enfermagem, descrevendo as condutas que podem levar a penalidades.
É fundamental que os profissionais da enfermagem conheçam bem esses artigos para atuar de forma segura e dentro da legalidade, respeitando as competências de cada categoria profissional.
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Comentários
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Art. 7º São Técnicos de Enfermagem:
I - o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente;
II - o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.
a banca foi maldosa em perguntar o artigo..
#pra cima deles!!!
Art. 7º <<<<<>>>>>>>São Técnicos de Enfermagem:
I - o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente;
II - o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.
me senti em 2013
Art. 6º São Enfermeiros
Art. 7º São Técnicos de Enfermagem
Art. 8º São Auxiliares de Enfermagem
Art. 9º São Parteiras
caramba, perguntar artigo? kkkk eita
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