De acordo com a Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Co...
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos, os serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:
I. Os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratado para a prestação dos serviços.
II. O contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos.
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14.133
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XVI - serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:
a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do CONTRATANTE para a prestação dos serviços;
Enfim...detalhes.
Bom dia! Que banquinha danada, ela trocou contratante por contratado.
"I. Os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratado para a prestação dos serviços."
O correto na lei 14133:
"I. Os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços."
Se não se presta muita atenção nessas pegadinhas, perde-se mil colocações em concurso bom por causa de uma pegadinha.
Objetiva, seja mais objetiva.
GABARITO - C
QUESTÃO BEM CAPCIOSA
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