Sobre a forma de organização da Administração Pública...

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Q328082 Administração Pública
Sobre a forma de organização da Administração Pública brasileira, analise as afirmativas abaixo:

I Integram a Administração Pública Indireta: autarquias, fundações,empresas públicas,sociedades de economia mista e as organizações civis de interesse público.
II A autarquia exerce atividade típica de Estado e subordina-se ao regime jurídico de direito privado.
III Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica própria e capacidade de execução de serviços
IV Na administração pública indireta existe uma concentração do poder legislativo.

Está correto apenas o que se afirma em:



Alternativas

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A alternativa correta é a alternativa D - I.

Vamos analisar cada uma das afirmativas para entender por que essa alternativa está correta.

I - Integram a Administração Pública Indireta: autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e as organizações civis de interesse público.

Esta afirmativa está correta. Na Administração Pública Indireta, encontramos as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Estas entidades possuem personalidade jurídica própria e uma certa autonomia em relação à Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), embora não façam parte da Administração Pública Indireta, podem firmar parcerias com o Estado para a execução de atividades de interesse público.

II - A autarquia exerce atividade típica de Estado e subordina-se ao regime jurídico de direito privado.

Esta afirmativa está incorreta. As autarquias exercem atividades típicas do Estado, mas estão subordinadas ao regime jurídico de direito público, e não ao direito privado. São criadas por lei e têm autonomia administrativa e financeira.

III - Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica própria e capacidade de execução de serviços

Esta afirmativa também está incorreta. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria. Eles fazem parte da estrutura da Administração Direta ou Indireta e desempenham funções específicas, mas não têm capacidade jurídica própria. A personalidade jurídica é característica das entidades da Administração Pública Indireta.

IV - Na administração pública indireta existe uma concentração do poder legislativo.

Esta afirmativa é incorreta. A Administração Pública Indireta não está relacionada ao poder legislativo, mas sim à descentralização administrativa dentro do poder executivo. A Administração Indireta permite a delegação de atividades a entidades que possuem autonomia, mas que estão vinculadas à Administração Direta.

Portanto, a única afirmativa correta é a I, o que torna a alternativa D a resposta correta.

Espero ter ajudado a esclarecer o tema. Qualquer dúvida, estou à disposição!

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Comentários

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ALT. D

Art. 4° DL200/67. A Administração Federal compreende:

        II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

        a) Autarquias;

        b) Emprêsas Públicas;

        c) Sociedades de Economia Mista.

        d) fundações públicas.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Gente, sem chances! 
Organizações Civis de interesse público não faz parte da administração pública. 
Elas pertencem ao terceiro setor; atuam em áreas de interesse social especificadas na lei respectiva. Não são delegatárias de serviços públicos.
Não foram idealizadas para substituir órgãos ou entidades da administração. 
Formalizam parcerias com o poder público mediante termo de parceria, condição indispensável para a entidade fazer jus ap fomento a suas atividades.
A qualificação é uma to vinculado e expedida pelo Ministério da Justiça

Fonte: Direito administrativo descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Comentando. 

I-  Integram a Administração Pública Indireta: autarquias, fundações,empresas públicas,sociedades de economia mista e
as organizações civis de interesse público.

-  A OSCIP  LEI Nº 9,790/90 REGULA A QUALIFICAÇÃO DE PESSOA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS,  COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO. 

À SEMELHANÇA DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL, Oscip é uma qualificação. Uma assoçiação ou fundação privada recebe a qualificação. Isto é,  organização da sociedade civil de interesse público. E com a outorga do título, não passa a integrar a administração indireta. 



 II-  A autarquia exerce atividade típica de Estado e subordina-se ao regime jurídico de direito privado.

A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei especifica, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, para executar atividade típica da Administração Pública. (Decreto - Lei nº 200/67, art 5º, I)


III Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica própria e capacidade de execução de serviços. 

- Os órgãos públicos não tem vida própria, não tem personalidade jurídica. É despersonalizado.  Ou seja, o órgao por si só , não é capaz de adquirir direitos e obrigações.

IV Na administração pública indireta existe uma concentração do poder legislativo. 

- A Administração Pública é dividida em direta e indireta... No primeiro caso, há concentração e, no segundo, existe desconcentração.



Gab:
 n.d.a.  
CONCORDO, ESTA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA!

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