Sobre a forma de organização da Administração Pública...
I Integram a Administração Pública Indireta: autarquias, fundações,empresas públicas,sociedades de economia mista e as organizações civis de interesse público.
II A autarquia exerce atividade típica de Estado e subordina-se ao regime jurídico de direito privado.
III Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica própria e capacidade de execução de serviços
IV Na administração pública indireta existe uma concentração do poder legislativo.
Está correto apenas o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a alternativa D - I.
Vamos analisar cada uma das afirmativas para entender por que essa alternativa está correta.
I - Integram a Administração Pública Indireta: autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e as organizações civis de interesse público.
Esta afirmativa está correta. Na Administração Pública Indireta, encontramos as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Estas entidades possuem personalidade jurídica própria e uma certa autonomia em relação à Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), embora não façam parte da Administração Pública Indireta, podem firmar parcerias com o Estado para a execução de atividades de interesse público.
II - A autarquia exerce atividade típica de Estado e subordina-se ao regime jurídico de direito privado.
Esta afirmativa está incorreta. As autarquias exercem atividades típicas do Estado, mas estão subordinadas ao regime jurídico de direito público, e não ao direito privado. São criadas por lei e têm autonomia administrativa e financeira.
III - Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica própria e capacidade de execução de serviços
Esta afirmativa também está incorreta. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria. Eles fazem parte da estrutura da Administração Direta ou Indireta e desempenham funções específicas, mas não têm capacidade jurídica própria. A personalidade jurídica é característica das entidades da Administração Pública Indireta.
IV - Na administração pública indireta existe uma concentração do poder legislativo.
Esta afirmativa é incorreta. A Administração Pública Indireta não está relacionada ao poder legislativo, mas sim à descentralização administrativa dentro do poder executivo. A Administração Indireta permite a delegação de atividades a entidades que possuem autonomia, mas que estão vinculadas à Administração Direta.
Portanto, a única afirmativa correta é a I, o que torna a alternativa D a resposta correta.
Espero ter ajudado a esclarecer o tema. Qualquer dúvida, estou à disposição!
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Art. 4° DL200/67. A Administração Federal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Organizações Civis de interesse público não faz parte da administração pública.
Elas pertencem ao terceiro setor; atuam em áreas de interesse social especificadas na lei respectiva. Não são delegatárias de serviços públicos.
Não foram idealizadas para substituir órgãos ou entidades da administração.
Formalizam parcerias com o poder público mediante termo de parceria, condição indispensável para a entidade fazer jus ap fomento a suas atividades.
A qualificação é uma to vinculado e expedida pelo Ministério da Justiça
Fonte: Direito administrativo descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
I- Integram a Administração Pública Indireta: autarquias, fundações,empresas públicas,sociedades de economia mista e as organizações civis de interesse público.
- A OSCIP LEI Nº 9,790/90 REGULA A QUALIFICAÇÃO DE PESSOA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO.
À SEMELHANÇA DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL, Oscip é uma qualificação. Uma assoçiação ou fundação privada recebe a qualificação. Isto é, organização da sociedade civil de interesse público. E com a outorga do título, não passa a integrar a administração indireta.
II- A autarquia exerce atividade típica de Estado e subordina-se ao regime jurídico de direito privado.
A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei especifica, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, para executar atividade típica da Administração Pública. (Decreto - Lei nº 200/67, art 5º, I)
III Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica própria e capacidade de execução de serviços.
- Os órgãos públicos não tem vida própria, não tem personalidade jurídica. É despersonalizado. Ou seja, o órgao por si só , não é capaz de adquirir direitos e obrigações.
IV Na administração pública indireta existe uma concentração do poder legislativo.
- A Administração Pública é dividida em direta e indireta. ... No primeiro caso, há concentração e, no segundo, existe desconcentração.
Gab: n.d.a.
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