Nos termos da Norma Regulamentadora n° 04 do Ministério do ...
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A alternativa correta é a Alternativa C.
A Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04) do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece a obrigatoriedade de constituição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nos ambientes de trabalho, visando garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Esses serviços devem ser compostos por uma equipe multidisciplinar que inclua profissionais capacitados em diferentes áreas.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A composição correta do SESMT, conforme a NR-04, é formada por: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho. Esta composição garante uma abordagem abrangente nas atividades de prevenção e promoção da saúde e segurança laboral.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta por mencionar "financiamento privado", que não é um ponto abordado na composição do SESMT segundo a NR-04.
Alternativa B: Está incorreta porque cita "prioridade para atendimentos especiais", um elemento que não faz parte das diretrizes de composição do SESMT.
Alternativa D: Esta alternativa está incorreta por omitir tanto o Médico do Trabalho quanto o Técnico de Segurança do Trabalho, que são fundamentais para o SESMT.
Alternativa E: Está incorreta por deixar de mencionar o Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, que faz parte da composição correta segundo a NR-04.
Esta questão exige conhecimento preciso sobre as Normas Regulamentadoras, especificamente a NR-04, que detalha quais profissionais devem compor o SESMT para assegurar a efetiva gestão de segurança e saúde no trabalho.
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NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.
4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por
Médico do Trabalho,
Engenheiro de Segurança do Trabalho,
Técnico de Segurança do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho e
Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
Letra C.
Médico do Trabalho,
Engenheiro de Segurança do Trabalho,
Técnico de Segurança do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho e
Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
4.3.2 O SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II.
4.3.2 O SESMT deve ser COMPOSTO por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II.
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