Com base no art. 11 da Lei 8. 429/92, Constitui ato de impro...
Com base no art. 11 da Lei 8. 429/92, Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas, entre outras, EXCETO: