Acerca dos direitos políticos expressos na CF, julgue os ite...

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Q47842 Direito Constitucional
Acerca dos direitos políticos expressos na CF, julgue os itens a seguir.

I Em conformidade com a CF, é obrigatório o voto para uma brasileira, analfabeta, que tenha 67 anos de idade no dia da eleição.
II Se um brasileiro, estudante, tem 20 anos de idade, milita por determinado partido político e está no pleno exercício dos seus direitos políticos, então, nesse caso, a CF permite que ele se candidate a vereador do município do seu domicílio eleitoral.
III Caso um brasileiro, militar há 12 anos, pretenda candidatar-se a deputado estadual nas próximas eleições, então, para concorrer ao cargo eletivo, a CF exige somente que ele se afaste da atividade.

Assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B - Apenas o item II está certo.

O tema da questão envolve um conhecimento aprofundado sobre os direitos políticos na Constituição Federal. Para resolvê-la, é necessário entender as nuances sobre a capacidade eleitoral passiva (ser eleito) e os requisitos para a elegibilidade em diferentes cargos, bem como as condições de alistabilidade eleitoral (ser eleitor).

Referente ao Item I, a Constituição Federal estipula que o voto é facultativo para os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. Portanto, uma brasileira analfabeta de 67 anos tem o seu voto como facultativo, e não obrigatório, contrariando o que é afirmado no item.

O Item II está correto pois um brasileiro de 20 anos de idade, no pleno exercício dos seus direitos políticos, pode de fato candidatar-se ao cargo de vereador. O artigo 14 da Constituição Federal, parágrafo 3º, inciso VI, alínea "c", estabelece que a idade mínima para candidatar-se ao cargo de vereador é de 18 anos. Assim, o estudante em questão satisfaz o requisito de idade para a candidatura.

Quanto ao Item III, não basta que o militar se afaste da atividade para candidatar-se a deputado estadual. Se ele tiver menos de dez anos de serviço, deverá se afastar definitivamente da atividade militar. Se tiver mais de dez anos de serviço, deverá estar agregado (afastado das funções, mas ainda parte das forças armadas) e, se eleito, passará automaticamente para a inatividade no ato da diplomação, conforme o artigo 14, § 8º da Constituição Federal. O item falha por não mencionar esse aspecto.

Em resumo, é importante que você compreenda as condições de elegibilidade e os requisitos para ser eleitor expressos na Constituição, pois são fundamentais para resolver corretamente questões como esta. Lembre-se de que detalhes fazem a diferença em questões de concursos públicos, e um bom conhecimento da Constituição é crucial para a área de Direito Constitucional.

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Comentários

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Alternativa B:I – Art. 14 CF: ERRADAII - FACULTATIVOS para:a) os ANALFABETOS;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.II – Art. 14 - CORRETA§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II – O PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a FILIAÇÃO PARTIDÁRIA;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) DEZOITO ANOS PARA VEREADOR.III – Art. 14: ERRADA:§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;II - se contar MAIS DE DEZ ANOS de serviço, SERÁ AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
A título de complemento ao comentário do colega, discorro que quanto à candidatura do militar é importante salientar que ficará AGREGADO, caso tenha mais de 10 anos de serviço militar, desde o registro da candidatura até o dia da DIPLOMAÇÃO, caso eleito, onde passará à INATIVIDADE, reserva remunerada. Caso não eleito volta para o cargo em que ocupava.

Já o AFASTAMENTO, no caso daqueles com menos de 10 anos de serviço militar, será DEFINITIVO processando-se mediante demissão ou licenciamento ex-officio, sendo exigível somente depois de deferido o processo de candidatura.

Outro detalhe interessante é o fato de que o militar quando AGREGADO para assumir cargos CIVIS lhe é facultado prazo de até 02 anos. Já nos casos de cargos ELETIVOS só ficará agregado até a diplomação, caso em que se for eleito deverá ser afastado e se não eleito deverá ser reintegrado à ativa.
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

CARO COLEGA CAMILO,

CONFIO EM SEUS COMENTÁRIOS, SEMPRE TEM ALGO A  ACRESCENTAR AO NOSSO ESTUDO , E

NAO É IGUAL A MUITOS QUE SO REPETEM A MESMA COISA  E AS VEZES PASSAM INFORMAÇÕES ERRADAS.

CONTINUE SEMPRE ASSIM...ABRAÇOS

 

Fazendo justiça, nesta questão específica, o Camilo apenas coloco a letra da lei. O comentário do Thommazini é bem mais completo e importante...

Att.

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