A Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos se...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: D. (ERRO: "Acumulação LEGAL)
Conforme Lei N° 8.112/90:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública; (alternativa a)
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual; (alternativa b)
IV - improbidade administrativa; (alternativa c)
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; (alternativa e)
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
GAB D
Lei 8.112
- D) Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas
Correto= art 132, inc XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
a) Inc I - crime contra a administração pública;
b) Inc III - inassiduidade habitual;
c) Icn IV - improbidade administrativa;
e) Icn V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Relembrando:
De acordo com a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação:
- de dois cargos de professor;
- de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Com efeito, a acumulação, ainda que lícita, deve possuir compatibilidade de horários.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
É incrível com as vezes a questão nos cega. Principalmente quando não estamos tão concentrados. rsrs
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Dito isso, vejamos as alternativas:
A. CERTO. Prática de crime contra a administração pública.
Conforme art. 132, I, Lei 8.112/90.
B. CERTO. Inassiduidade habitual.
Conforme art. 132, III, Lei 8.112/90.
C. CERTO. Improbidade administrativa.
Conforme art. 132, IV, Lei 8.112/90.
D. ERRADO. Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas.
Observar a “pegadinha” da alternativa, a acumulação legal não será punida. O que gera a demissão é a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. Apenas a fim de complementação, leiamos acerca da possibilidade de acumulação legal de cargos:
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:
Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);
Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);
Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);
Um cargo de juiz e outro de professor;
Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
E. CERTO. Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
Conforme art. 132, V, Lei 8.112/90.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo