A Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos se...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1738504 Direito Administrativo
A Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e traz em seu artigo 132 as hipóteses em que a pena de demissão será aplicada. Sobre as hipóteses de aplicação da demissão, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: D. (ERRO: "Acumulação LEGAL)

Conforme Lei N° 8.112/90:

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       I - crime contra a administração pública; (alternativa a)

       II - abandono de cargo;

       III - inassiduidade habitual; (alternativa b)

       IV - improbidade administrativa; (alternativa c)

       V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; (alternativa e)

       VI - insubordinação grave em serviço;

       VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

       VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

       IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

       X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

       XI - corrupção;

       XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

       XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

GAB D

Lei 8.112

  • D) Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas

Correto=  art 132, inc XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

a) Inc I - crime contra a administração pública;

b) Inc III - inassiduidade habitual; 

c) Icn IV - improbidade administrativa; 

e) Icn V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Relembrando:

De acordo com a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação:

  1. de dois cargos de professor;
  2. de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  3. de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Com efeito, a acumulação, ainda que lícita, deve possuir compatibilidade de horários.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

É incrível com as vezes a questão nos cega. Principalmente quando não estamos tão concentrados. rsrs

Quando não presta atenção no que pede a questão! :/

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Dito isso, vejamos as alternativas:

A. CERTO. Prática de crime contra a administração pública.

Conforme art. 132, I, Lei 8.112/90.

B. CERTO. Inassiduidade habitual.

Conforme art. 132, III, Lei 8.112/90.

C. CERTO. Improbidade administrativa.

Conforme art. 132, IV, Lei 8.112/90.

D. ERRADO. Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas.

Observar a “pegadinha” da alternativa, a acumulação legal não será punida. O que gera a demissão é a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. Apenas a fim de complementação, leiamos acerca da possibilidade de acumulação legal de cargos:

Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

Um cargo de juiz e outro de professor;

Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

E. CERTO. Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.

Conforme art. 132, V, Lei 8.112/90.

GABARITO: ALTERNATIVA D.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo