De acordo com o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico em...
De acordo com o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico emitido pela Aneel existem particularidades entre a contabilidade regulatória e a contabilidade societária, que são tratadas nas Instruções Gerais - IG, Instruções Contábeis - IC e Técnicas de Funcionamento. Entre as principais adaptações apresentadas no Manual, em relação aos CPCs - Comitês de Pronunciamentos Contábeis, avalie as afirmativas a seguir, e assinale V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) CPC 26 - Apresentação das demonstrações financeiras - este CPC estabelece a necessidade de segregação entre custos e despesas dos gastos alocados no resultado do exercício, segregação esta não requerida no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico.
( ) CPC 27 - Imobilizado - este CPC estabelece que o valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil. Entretanto, no âmbito regulatório, quem é competente para definir a vida útil e a taxa de depreciação dos bens é o Órgão Regulador, não cabendo à empresa realizar a revisão mencionada no CPC 27.
( ) As Outorgadas, as quais possuem revisão tarifária, deverão registrar, contabilmente, para fins regulatórios, a reavaliação regulatória compulsória valorada, com base no Valor Novo de Reposição (VNR).
( ) CPC 06 (R2) - Arrendamentos - a aplicação deste CPC deverá se restringir aos bens administrativos, ou seja, aqueles que não estão diretamente vinculados às instalações de energia elétrica das atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Possíveis mudanças de práticas societárias, decorrentes da aplicação dessa norma, em virtude de alguma excepcionalidade, principalmente quanto ao arrendamento mercantil financeiro, deverão ser comunicadas previamente ao Órgão Regulador.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é: