Considerando os conhecimentos básicos sobre atos administrat...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra A
Revogação:
-> Atos legais
-> Atos Discricionários
-> Revogado pela própria Administração
-> OBS: O Judiciário não pode revogar atos dos outros Poderes, apenas os seus próprios atos.
Anulação/Invalidação:
-> Atos ilegais
-> Atos Discricionários e Vinculados
-> A Administração (De ofício) e o Judiciário (Provocado) podem anular.
Princípio da Autotutela
Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
"Ensine sempre o que você aprendeu." - Yoda
Nunca esqueça disso:
Quando vc fala de extinção dos atos administrativos ...
Entenda que extinção é um gênero que se divide em espécies..
I) Extinção pelo cumprimento integral de seus efeitos.
II) Extinção por renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da situação proporcionada pelo ato. Exemplo: exoneração de cargo a pedido do ocupante.
III) Retirada do ato: é a forma de extinção mais importante para provas e concursos públicos. Ocorre com a expedição de um ato secundário praticado para extinguir ato anterior. As modalidades de retirada são: revogação, anulação, cassação, caducidade e contraposição.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
ADM pode e não somente no judiciário
Quem pensou em marcar o item "C" por conta da "tipicidade"
Só lembrando que a autora "di pietro" traz esse termo em seu livro, por ela ser uma referencia na adm nacional as bancas costumam trazer esse termo, tendo em vista que só ela dentre todos os doutrinadores traz o mesmo...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo