De acordo com a Norma Regulamentadora n. 15 – Atividades e ...

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Q769034 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora n. 15 – Atividades e Operações Insalubres (NR-15), é correto afirmar que:
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Alternativa correta: C - a eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

A Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15) estabelece critérios e diretrizes para a caracterização das atividades ou operações insalubres, bem como os procedimentos relacionados ao seu controle e compensação aos trabalhadores que se encontram expostos a tais condições. A questão aborda diretamente um dos elementos mais práticos da norma: o adicional de insalubridade e as condições para sua manutenção ou cessação.

Para entendermos porque a alternativa C é a correta, é importante esclarecer o que é o adicional de insalubridade. Este é um valor pago ao trabalhador que está exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação, como forma de compensar esse risco adicional ao qual o trabalhador está exposto. Os percentuais de adicional podem ser de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, dependendo do grau de insalubridade - mínimo, médio ou máximo, respectivamente.

Quando a empresa consegue eliminar ou neutralizar a insalubridade, seja por meio de medidas de engenharia que controlem o risco no ambiente de trabalho, seja por meio da administração ou de procedimentos de trabalho que diminuam a exposição do trabalhador a esses agentes nocivos aos níveis adequados, o adicional de insalubridade deixa de ser devido. Isso está de acordo com o disposto na legislação trabalhista e na NR-15.

Assim, a alternativa C é correta porque reflete essa regra: se a insalubridade é eliminada ou neutralizada, o trabalhador não está mais em uma situação que justifica o pagamento do adicional. Importante ressaltar que, para a cessação do pagamento, é necessário que a eliminação ou neutralização sejam comprovadas por meio de laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) ou de outro documento equivalente que ateste a inexistência do risco.

Manter-se atualizado com as normas regulamentadoras é essencial para resolver questões dessa natureza em concursos públicos, especialmente as que dizem respeito à segurança e saúde no trabalho.

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A - 15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

 

B - NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO N.º 14 -  AGENTES BIOLÓGICOS Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

 

C - GABARITO

 

D - 15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

 

E - 15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

b) com a utilização de equipamento de proteção individual.

Gab: C

A) o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário bruto, equivalente a 20%, para insalubridade de grau máximo. ERRADO.

  • NR 15, 15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário-mínimo da região, equivalente a:
  • 40%, para insalubridade de grau máximo;
  • 20%, para insalubridade de grau médio;
  • 10%, para insalubridade de grau mínimo.

B) a insalubridade das atividades ou operações que envolvam agentes biológicos é caracterizada por avaliação quantitativa. ERRADO.

15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 

  • 15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12; (Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente; 2: Ruído de impacto; 3: Calor; Radiações Ionizantes; 11: Agentes QUÍMICOS cuja insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e inspeção no local de trabalho; 12: Poeiras minerais) (Análise QUANTITATIVA)
  • 15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14; (Anexo nº 6: Condições hiperbáricas; 13: Agentes QUÍMICOS; 14: Agentes biológicos) (Enquadramento profissional)
  • 15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10. (Anexo nº 7: Radiações NÃO Ionizantes; 8: Vibração; 9: Frio; 10: Umidade) (Análise QUALITATIVA)

C) a eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. CERTO. 15.4.

D) o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o vencimento básico, equivalente a 40%, para insalubridade de grau máximo. ERRADO.

  • Conforme visto na alternativa "A", a percepção do adicional incidente sobre o salário-mínimo da região.

E) a eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer somente com com a utilização de equipamento de proteção individual. ERRADO.

15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

  • a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
  • b) com a utilização de equipamento de proteção individual.

COMPLEMENTAÇÃO:

TST, Súmula n.º 80. A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo EXCLUI a percepção do respectivo adicional.

TST, Súmula n.º 289. O SIMPLES FORNECIMENTO do aparelho de proteção pelo empregador NÃO O EXIME do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

TST, Súmula n.º 47. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter INTERMITENTE, NÃO AFASTA, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

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