Em relação aos Princípios Fundamentais da Administração Públ...
Em relação aos Princípios Fundamentais da Administração Pública e da Responsabilidade Civil e Administrativa, analise as afirmativas a seguir.
I. A Supremacia do Interesse Público é um Princípio implícito, pois não se encontra explicitamente enunciado no texto constitucional. Por força do regime democrático e do sistema representativo brasileiro, presume-se que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis. Assim, a atuação do Estado subordina os interesses privados.
II. O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público é um dos pilares do regime jurídico administrativo. Em virtude deste Princípio, não se admite, por exemplo, que a administração pública renuncie ao recebimento das receitas devidas ao Município, salvo se houver enquadramento em alguma hipótese de renúncia expressamente prevista em lei.
De acordo com os conceitos anteriores, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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I- Certo:
Realmente, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado tem natureza implícita, na medida em que não está expresso (escrito) na Constituição da República. Entretanto, dela pode ser extraído tal postulado, sendo a ideia de supremacia do interesse público inerente à própria existência de uma dada organização estatal. No texto da Lei Maior, são exemplos de dispositivos que materializam este princípios aqueles que respaldam modalidades de intervenção do Estado na propriedade, como o art. 5º, XXIV e XXV, que tratam da desapropriação e da requisição administrativa.
Ademais, também é verdade que toda atuação do Estado deve estar voltada à satisfação do interesse público, a ser definido por meio da própria Constituição e das leis em geral. Por fim, a subordinação de interesses privados é a própria essência deste postulado, observados, todavia, limites derivados da preservação de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. É dizer: a supremacia do interesse público não é ilimitada, como, de fato, nenhum outro princípio o é.
II- Certo:
Ao lado do princípio da supremacia do interesse público, é verdadeiro aduzir que o primado da indisponibilidade do interesse público complementa o denominado regime jurídico administrativo, sendo o seu segundo pilar de sustentação. Através deste princípios, são extraídos os deveres administrativos, como o poder-dever de agir, o dever de eficiência, de prestar contas, de probidade etc.
Igualmente acertado aduzir que, por força da indisponibilidade do interesse público, é vedada a renúncia de receitas, salvo se houver lei expressa a autorizando. Isto porque, como os gestores não são os "donos" da coisa pública, não podem renunciar àquilo de que não são proprietários, mas sim apenas administradores de bens e direitos pertencentes a toda a coletividade.
Do exposto, ambas as proposições são corretas.
Gabarito do professor: B
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Comentários
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Letra B
Princípios Implícitos -> Não estão descritos no LIMPE do CAPUT do Art. 37, CF
São princípios pilares/basilares da Adm Pública e estão implícitos na Constituição e nas leis:
-> Princípios Relativos
Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
-> Interesse Público está acima do Interesse Privado
-> Poderes da Adm Pública
-> Aumentar o Poder Estatal (Ex: Poder de Polícia, Cláusulas Exorbitantes, etc.)
Indisponibilidade do Interesse Público
-> Vedado Renunciar competências
-> Proibido deixar de agir
-> Os bens e interesses públicos da Adm não são disponíveis
-> O administrador é mero gestor da coisa alheia
-> Limitar o Poder Estatal (Ex: Nepotismo, Licitação, etc)
“Faça ou não faça. A tentativa não existe” - Yoda
"Toda atuação" entendo que é demais para se afirmar... Para mim estaria incorreta a afirmação da I
Luiz Fernando Tonelli, "presume-se que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público", eu entendi que a banca faz uma suposição, uma vez que presumir tem o significado de supor, prever, o que tornaria correta, pois em regra a atuação do Estado deve ser pautada pelo interesse público.
corroborando..
I. A supremacia do interesse público em resumo determina que os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos, assim traz consigo um série de prerrogativas:
Autotutela
>A autoexecutoriedade e a coercibilidade, assim como a presunção de legitimidade dos atos administrativos..poder de polícia..
Além disso, é acertado dizer que há uma subordinação dos interesses privados em nome do interesse público.
II. em suma o referido princípio nos diz que não pertencem os bens da administração, ou seja, ele (o agente público) não é titular do interesse público - portanto, não tem livre atuação, fazendo-o, em verdade, em nome de terceiros, Não pode dispor como se sua fosse.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Gabarito banca B
Meu gabarito C
I. A Supremacia do Interesse Público é um Princípio implícito, pois não se encontra explicitamente enunciado no texto constitucional. Por força do regime democrático e do sistema representativo brasileiro, presume-se que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis. Assim, a atuação do Estado subordina os interesses privados.SUBORDINA AO INTERESSE PUBLICO
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