A reforma trabalhista trouxe a regulamentação procedimental ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) Nos termos do art. 800, caput da CLT, o prazo é cinco dias.
B) O processo será suspenso e não se realizará a audiência, conforme art. 800, § 1º da CLT.
C) Correta, nos termos do art. 800, § 4º da CLT.
D) A assertiva replica a antiga redação do art. 800 da CLT, anterior a reforma.
E) Conforme art. 800, § 3º da CLT, há previsão de produção de prova oral, em que o juízo designará audiência, se entender necessário.
Gabarito do Professor: C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Essa questão não é de Processo Civil, é de Direito Processual do Trabalho.
Artigo retirado da CLT:
Gabarito letra "C"
Art. 800, § 4 Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
Espero ter ajudado!!!
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1 Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2 Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3 Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4 Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
GABARITO LETRA C - CORRETA
A- INCORRETA. CLT. Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
B - INCORRETA. CLT. ART. 800, § 1 Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
C- CORRETA. CLT. ART. 800, § 4 Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
D- INCORRETA. CLT. ART. 800, caput. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. § 2 Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
E - INCORRETA. CLT, art. 800. § 3 Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
Como era!
¢Art. 800. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
Como é agora!
¢Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017)
¢
¢§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017)
¢§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017)
¢§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017)
¢§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017)
Se liga piá!
Gab. C de Correta.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL/RELATIVA
*Prazo de 05 dias para excipiente, depois mais 05 dias para o excepto;
*Suscitada em petição autônoma, suspende o processo até que seja resolvida, decidida a exceção, processo retoma o curso (audiência/defesa/instrução);
EXCIPIENTE = reclamado
EXCEPTO = reclamante
GABARITO LETRA C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo