O valor a ser recolhido pelo tributo do PIS no mês seguinte...
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GABARITO LETRA A
Antes de responder a questão é importante observar
Art. 1 A Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
§ 3 Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo as receitas:
V - referentes a:a) vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;
Art. 2 Para determinação do valor da contribuição para o PIS/Pasep aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1 , a alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento). (Observar os casos específicos do § 4 )
Art. 3 Do valor apurado na forma do art. 2 a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a
IV - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
IX- energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica
Logo, temos
Vendas do mês - 5.000.000
Vendas Canceladas do Mês - (100.000)
Receita auferida - 4.900.000
Desconto do valor da energia elétrica - (30.000)
Desconto do valor do aluguel - (50,000)
Total do PIS
4.820,000 X 1,65 =79.530
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