Em 29 de junho de 2018, por decisão do Ministro do Supremo T...
Em 29 de junho de 2018, por decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, uma liminar exarada no âmbito da ADI 5.948/DF suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento. Enquanto perdurarem os efeitos da citada liminar, no que diz respeito ao uso de armamento de fogo por guardas municipais, entende-se que