A fim de verificar as condições de todos os seus elementos e...
Gabarito comentado
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Gabarito: Letra B - semanal.
Para compreender o contexto desta questão, é importante abordar o papel central da NR 18, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Esta norma é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no setor de construção civil, onde são frequentes os riscos relacionados a quedas de altura. Uma das exigências da NR 18 é que as medidas de proteção contra quedas sejam inspecionadas regularmente para assegurar sua eficácia e integridade.
Dentre as medidas de proteção, o Sistema de Proteção Limitador de Quedas de Altura é uma ferramenta vital para prevenir acidentes. A inspeção regular permite identificar potenciais desgastes, danos ou instalações inadequadas que possam comprometer a segurança dos trabalhadores. A periodicidade dessa inspeção é fundamental para manter a segurança contínua no canteiro de obras.
A alternativa correta, "B - semanal", está baseada no texto da própria NR 18, que estipula a frequência com que essas inspeções devem ocorrer. Assim, é exigido que o Sistema de Proteção Limitador de Quedas seja inspecionado semanalmente, garantindo que qualquer falha seja prontamente identificada e corrigida, mantendo a segurança no trabalho em altura. Essa periodicidade é justificada pela constante exposição dos sistemas de proteção a fatores que podem afetar sua integridade, como condições climáticas adversas, desgaste natural e impacto das atividades diárias.
Conhecendo a importância de tais inspeções frequentes e tendo clareza sobre o que a norma estabelece, o candidato que estuda para concursos na área de segurança do trabalho deve sempre se lembrar da periodicidade semanal para inspeções de sistemas de proteção contra quedas, conforme rege a NR 18.
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18.13.12.17 O Sistema de Proteção Limitador de Quedas de Altura deve ser submetido a uma inspeção semanal, para verificação das condições de todos os seus elementos e pontos de fixação. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
Letra B
18.13.12.17 O Sistema de Proteção Limitador de Quedas de Altura deve ser submetido a uma inspeção semanal, para verificação das condições de todos os seus elementos e pontos de fixação.
Desatualizada, nova NR 18
18.9.4.4.5 O sistema de redes deve ser submetido a uma inspeção semanal para verificação das condições de todos os seus elementos e pontos de fixação.
18.9 Medidas de prevenção contra queda de altura
18.9.1 É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais e objetos no entorno da obra, projetada por profissional legalmente habilitado.
18.9.4 É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.
18.9.4.1 A proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de 1,2 m (um metro e vinte centímetros).
18.9.4.3 Quando da utilização de plataformas de proteção primária, secundária ou terciária, essas devem ser projetadas por profissional legalmente habilitado e atender aos seguintes requisitos:
a) ser projetada e construída de forma a resistir aos impactos das quedas de objetos;
b) ser mantida em adequado estado de conservação; c) ser mantida sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura
18.9.4.4.5 O sistema de redes deve ser submetido a uma inspeção semanal para verificação das condições de todos os seus elementos e pontos de fixação.
18.9.4.4.6 As redes, os elementos de sustentação e os acessórios devem ser armazenados em local apropriado, seco e acondicionados em recipientes adequados.
18.9.4.4.7 As redes, quando utilizadas para proteção de periferia, devem estar associadas a um sistema, com altura mínima de 1,2 m (um metro e vinte centímetros), que impeça a queda de materiais e objetos.
B
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