De acordo com a Lei nº 4.320/64, pertencem ao exercício fina...
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De acordo com a Lei nº 4.320/64, as despesas que pertencem ao exercício financeiro são aquelas que foram legalmente empenhadas durante esse período. Isso significa que as despesas orçamentárias, ou seja, aquelas relacionadas aos gastos públicos, precisam de autorização legislativa para serem efetivadas.
Portanto, uma despesa orçamentária é toda transação financeira que necessita de autorização da legislação (Lei) para ser realizada. Ou seja, antes de gastar o dinheiro público em determinada despesa, é preciso que haja uma previsão no orçamento público, com a consignação de uma dotação específica para aquela despesa.
Assim, a definição de despesa orçamentária está diretamente relacionada à necessidade de autorização legislativa e à inclusão de dotação orçamentária para que a despesa seja efetivada dentro do exercício financeiro.
Alguém poderia explicar a diferença da letra A para letra D?
Resposta D
Os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários. Segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:
Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle arrecadadas; II - as despesas nêle legalmente empenhadas. Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.
FONTE: MCASP ,10º EDIÇÃO , PÁGINA 73.
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