Uma Sociedade aprovou a aquisição da Companhia “A” e...

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Q426683 Contabilidade Geral
Uma Sociedade aprovou a aquisição da Companhia “A” em sua Assembleia, realizada na forma da Lei nº. 6.404/76, e as atas foram disponibilizadas aos acionistas nos termos das normas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Na referida assembleia, foi aprovada a deliberação sobre a aquisição integral das ações da Companhia “A”, que seria na sequência absorvida, integralmente, pela Sociedade compradora, cumprindo-se todos os procedimentos estabelecidos na Lei Societária.

A operação que se seguiu após a aquisição integral das ações é nominada pela Lei nº. 6.404/76 como:
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Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.


§ 1º A assembléia-geral da companhia incorporadora, se aprovar o protocolo da operação, deverá autorizar o aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada mediante versão do seu patrimônio líquido, e nomear os peritos que o avaliarão.


§ 2º A sociedade que houver de ser incorporada, se aprovar o protocolo da operação, autorizará seus administradores a praticarem os atos necessários à incorporação, inclusive a subscrição do aumento de capital da incorporadora.


§ 3º Aprovados pela assembléia-geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação.

Transformação- alteração do tipo societário (Alteração) - Independentemente de dissolução e liquidação

Incorporação- absorção de 1 ou + sociedades por outra (São absorvidas) 

Fusão- União de 2 ou + sociedades formando uma nova ( Se unem )

Cisão - transferência de parte ou de todo patrimônio de uma sociedade para outra (s) sociedade (s). (Transfere)

Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

Gabarito: C

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