Considere as seguintes proposições:I. A proposta de emenda à...

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Q886448 Direito Constitucional

Considere as seguintes proposições:


I. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

II. Por representarem manifestação do poder constituinte, as emendas à Constituição não estão sujeitas a limitações materiais, mas apenas a limitações processuais ou formais.

III. A Constituição somente poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República ou de qualquer membro do Congresso Nacional.

IV. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


À luz do disposto na Constituição da República, está correto o que se afirma APENAS em

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Gabarito A

 

I. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

 

II. As limitações são formais, materias e circunstânciais. Não há, em verdade, limitações temporais.

 

III. Faltou as Assembléias Legislativas

 

IV. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

III. A Constituição somente poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República ou de qualquer membro do Congresso Nacional. (ERRADO)

- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

- do Presidente da República;

- de mais da metade das assembleias legislativas da federação, cada uma com a maioria relativa de seus membros.

I. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. CORRETO! Art. 60, §2º.

 

II. Por representarem manifestação do poder constituinte, as emendas à Constituição não estão sujeitas a limitações materiais, mas apenas a limitações processuais ou formais. ERRADO! As emendas à Constituição estão sujeitas as seguintes limitações:

 

--> MATERIAIS (são as cláusulas pétreas): 

Art. 60, §4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

 

--> FORMAIS (ou procedimentais): Iniciativa de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas.

 

--> CIRCUNSTANCIAIS: A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

 

III. A Constituição somente poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República ou de qualquer membro do Congresso Nacional. ERRADO! As emendas constitucionais podem ser propostas por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas.

 

IV. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. CERTO! Art 60, §5º.

 I. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (CORRETA. ART 60  § 2º)

II. Por representarem manifestação do poder constituinte, as emendas à Constituição não estão sujeitas a limitações materiais, mas apenas a limitações processuais ou formais. (ERRADA

III. A Constituição somente poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República ou de qualquer membro do Congresso Nacional. (ERRADA.ART 60  I,II E III)

IV. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (CORRETA ART 60  § 5)

II - errada. Esta sujeita a limitações materiais: cláusulas pétreas.

III - errada: Mínimo  1/3 da CD ou SF 

Mais da metade das AL  cada uma com a maioria relativa de seus membros

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