Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exa...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre provas no processo penal, especificamente o exame de corpo de delito, conforme o Código de Processo Penal (CPP).
O tema central da questão é a indispensabilidade do exame de corpo de delito quando a infração penal deixa vestígios. Este exame é crucial para comprovar a materialidade do delito.
De acordo com o artigo 158 do CPP, "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto". Portanto, a regra geral é a exigência deste exame sempre que houver vestígios. Caso contrário, a materialidade do crime pode não ser adequadamente comprovada.
O equívoco na questão está na afirmação de que "a prova testemunhal ou a confissão poderão suprir-lhe a falta" quando os vestígios desaparecerem. Na realidade, a jurisprudência e doutrina majoritárias são claras ao afirmar que, sem o exame de corpo de delito, a prova testemunhal ou a confissão não podem suprir sua ausência, exceto em crimes que não deixam vestígios.
Um exemplo prático: Imagine um crime de homicídio cometido com arma de fogo, onde o corpo da vítima desapareceu ou foi destruído. Nesse caso, sem o exame de corpo de delito, não se pode substituir sua falta apenas por confissões ou testemunhos.
Portanto, a alternativa correta é "E - errado", porque, conforme o CPP, a falta do exame de corpo de delito não pode ser suprida por prova testemunhal ou confissão se há vestígios, mas eles desapareceram.
Evitando pegadinhas: É importante lembrar que o exame de corpo de delito é imprescindível e não pode ser substituído em crimes com vestígios desaparecidos. O entendimento de que testemunhos ou confissões supririam a falta é um erro comum.
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Comentários
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Segundo o art.167 do CPP, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta do exame. Enquanto que o art.158 diz que não podendo supri o exame a confissão do acusado.
Não entendo a razão de ser desses dispositivos. O que a prova testemunhal pode suprir que não o pode a confissão???
Isso seria uma hipótese de aplicação da regra da especificidade das provas no processo penal?
essa proibicao e uma garantia ao acusado, afinal cabe a quem acusa provar o que alega e ainda, caso nao existisse, uma quantidade enorme de "confissões" obtidas com ameaças, torturas e toda sorte de ilegalidades prosperariam.
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