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Q769054 Segurança e Saúde no Trabalho
Em relação à Lei n. 7.410/85 que regulamenta a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir:
I – O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente, ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, ministrado no País em estabelecimento de ensino de 2º grau. II – O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho é permitido ao portador de certificado de conclusão de curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho, ministrado no País em estabelecimento de ensino superior. III – O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente, ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
Alternativas

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A alternativa correta para a questão é a A - V, F, V.

A questão aborda a regulamentação da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho conforme a Lei n. 7.410/85. É essencial entender como esta legislação define os requisitos para o exercício da profissão. Vamos analisar cada afirmativa:

I - Verdadeira

A afirmativa I está correta. A Lei n. 7.410/85 estabelece que o exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho é permitido ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, que deve ser realizado em um estabelecimento de ensino de 2º grau no Brasil. Isso é um requisito básico e essencial para o exercício da profissão.

II - Falsa

A afirmativa II está incorreta. A Lei n. 7.410/85 não prevê o exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho para aqueles que possuem um certificado de Tecnólogo em Segurança do Trabalho. O foco da lei é somente nos técnicos formados em cursos de 2º grau, não incluindo o nível superior para o exercício dessa função.

III - Verdadeira

A afirmativa III é verdadeira. Antes da regulamentação completa da Lei n. 7.410/85, aqueles que possuíam o registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, estavam autorizados a exercer a profissão até a data definida na regulamentação. Este era um mecanismo transitório enquanto a profissão e sua regulamentação se consolidavam.

Compreender a legislação pertinente é crucial para a interpretação correta das exigências profissionais na área de Segurança e Saúde no Trabalho. A questão exige do candidato um conhecimento específico sobre os requisitos legais e históricos da profissão conforme estabelecido pela legislação brasileira.

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Gabarito letra A

 

Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:

 

I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimentos de ensino de 2º grau;

 

II - ao Portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;

 

III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.

 

Parágrafo único - O curso previsto no inciso I deste artigo terá o currículo fixado pelo Ministério da Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos cursos de que trata o inciso II, na forma da regulamentação a ser exercida.

Questão mal elaborada , o item 3 está errado, qd na lei fala exclusivamente, trata - se das 3 possibilidades abaixo e não EXCLUSIVAMENTE do item III como na questão.

I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimentos de ensino de 2º grau;

 

II - ao Portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;

 

III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.

Questão deveria ter sido anulada.

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