Em relação aos atos administrativos, considere as seguintes ...

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Q601411 Direito Administrativo
Em relação aos atos administrativos, considere as seguintes assertivas:

I- A autoexecutoriedade caracteriza-se como atributo pelo qual os atos administrativos são cogentes, obrigando a terceiros, independente da sua vontade.

II-A anulação é um das formas de extinção dos atos administrativos, realizada pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, por razões de ilegalidade.

III- Conforme a teoria dos motivos determinantes, a Administração Pública vincula-se aos motivos declarados por ocasião da prática do ato administrativo.

Quais estão CORRETAS:


Alternativas

Comentários

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Item I - imperatividade

Letra (e)


Item I - Errado - Segundo José dos Santos Carvalho Filho, imperatividade é sinônimo de coercibilidade nos seguintes termos:

Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.


Item II - Certo - Anulação - Extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade. Trata-se de um ato declaratório quanto à existência da nulidade e desconstitutivo quanto aos efeitos do ato anulado. Pode ser praticado pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. Nesse último caso, é necessária provocação do administrado. A anulação tem eficácia imediata, voltando-se para o futuro e para o passado (efeitos ex tunc), desconstituindo todos os efeitos do ato administrativo realizado de forma contrária à lei. A anulação não dá direito a indenização ao particular que participou do ato, mas é protegida a confiança do terceiro de boa-fé, que tem o direito de ser indenizado dos prejuízos decorrentes do ato nulo.


Item III - Certo - Ainda que a motivação nem sempre seja exigência legal, deve-se, sempre que possível, expor os motivos da realização do ato, com vista ao melhor controle dos atos administrativos, vez que, em face da teoria dos motivos determinantes, o motivo declarado vincula a validade do ato: se o motivo for nulo, o ato também o será.


Retirada do ato pelo poder público Em outras situações, a extinção do ato administrativo ou de seus efeitos se dá porque o Poder Público emitiu novo ato que teve efeito extintivo sobre ato anterior, o que pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
Revogação – o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade, sempre relacionadas ao atendimento do interesse público

 Anulação (ou invalidação) – o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica

Cassação – é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica, a exemplo da cassação de uma licença para funcionamento de hotel que passou a funcionar como casa de prostituição;

Caducidade – é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida e que foi objeto do ato anterior. Como exemplo, podemos citar a autorização para exploração de determinada atividade em certo endereço, que passou a ser incompatível com a nova lei de uso e ocupação do solo;

Contraposição (ou derrubada) – o ato, emitido com base em uma determinada competência,extingue um ato anterior editado com fundamento em competência diversa, porque o novo ato tem efeitos opostos ao anterior. Como exemplo, podemos citar o ato de exoneração de servidor que tem efeitos contrapostos ao ato de nomeação

Item I - trata-se do atributo da imperatividade, e não da autoexecutoriedade.

LETRA E CORRETA 

O ITEM I TRATA DA IMPERATIVIDADE E NÃO DA AUTO-EXECUTORIEDADE

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