Entre as alterações da legislação societária, provocadas pel...
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Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Questão passível de anulação, pois não há responsta.
De acordo com a lei é .."apresentado receitas brutas anuais superiores a R$ 300 milhões ou (e não "e") ativos totais maiores que R$ 240 milhões.
Ou seja, basta ter um ou outra e não as duas conforme a resposta deixa a enterder.
Valeu!
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